Filho é condenado por maus-tratos e desvio de bens do pai idoso

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem por expor o próprio pai a condições degradantes de moradia e se apropriar de bens pertencentes a ele. Os crimes estão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. A vítima, de 66 anos, viveu durante três anos em situação de vulnerabilidade, sem acesso adequado a condições básicas de moradia.

De acordo com a denúncia, o acusado passou a ocupar a casa pertencente ao pai e permaneceu no imóvel contra a vontade dele. Diante dessa situação, o idoso foi obrigado a morar em uma construção precária localizada nos fundos do terreno, sem banheiro e sem água encanada.

Para conseguir água e realizar sua higiene pessoal, a vítima precisava recorrer a imóveis vizinhos ou solicitar acesso à residência principal.

A investigação também apontou que o réu mantinha um cão de grande porte no local, o que dificultava o acesso do pai à casa principal e contribuía para criar um ambiente de intimidação.

Além das condições degradantes de moradia, ficou comprovado que o filho vendeu diversos objetos pertencentes ao pai, sem autorização. Entre os itens estavam espelhos, mesas de centro, ferro elétrico e outros utensílios da residência. Conforme registrado na sentença, o próprio acusado admitiu ter vendido os bens.

Ao analisar o caso, a juíza responsável afastou o argumento de que a situação teria sido resultado de uma escolha voluntária da vítima. Segundo a decisão, mesmo que o idoso tenha passado a morar na construção dos fundos em determinado momento, a permanência por um longo período em condições precárias não poderia ser considerada aceitável, tampouco compatível com os direitos garantidos à pessoa idosa.

O homem foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa pelos crimes de violência patrimonial e exposição de pessoa idosa a condições degradantes.

A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, conforme estabelecido na sentença. O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso.

Deixe um comentário