Projeto de Lei de autoria do vereador Sargento Pacheco, protocolado na Câmara de Vereadores de Lages em 9 de abril de 2026. O projeto estabelece regras rigorosas para a limpeza de áreas públicas e privadas após a realização de eventos no município.
Fica instituída a obrigatoriedade de limpeza completa das áreas utilizadas para eventos (culturais, políticos, comerciais, etc.) e do seu entorno imediato. A limpeza deve ser concluída em, no máximo, 12 horas após o encerramento do evento. A obrigação recai sobre o organizador do evento, o proprietário do imóvel (em caso de cessão de espaço) e as empresas contratadas.
Para obter o alvará ou autorização, o organizador deverá cumprir novas exigências. E as sanções vão desde a advertência, multas que variam de 100 a 10.000 Unidades Fiscais do Município (UFM); suspensão ou cassação do alvará ao impedimento de realizar novos eventos por até 2 anos.
O Sargento Pacheco argumenta que a legislação atual (Lei 3.202/2005) é omissa quanto à limpeza pós-evento.
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