Aprovado pela Câmara projeto da vereadora Bruna Uncini que estabelece uma restrição rigorosa para o ingresso no serviço público municipal, instituindo a vedação da nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais para qualquer cargo, emprego ou função pública em Lages , isso tanto no Poder Executivo (Prefeitura e suas secretarias), como Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e Administração Direta e Indireta, o que inclui explicitamente as autarquias municipais.
Para que a proibição seja aplicada, o texto determina critérios bem específicos de tempo e condição jurídica: A vedação só passa a valer para condenações em que não caibam mais recursos (transitadas em julgado), baseadas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O impedimento de assumir a função pública começa imediatamente após o trânsito em julgado e só deixa de existir após a comprovação do cumprimento integral da pena estipulada pela Justiça (incluindo possíveis penas restritivas de direitos).