A prefeita Carmen Zanotto Veto Parcial o Projeto de Lei nº 060/2025 que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.
- O inciso II e o § 2º do Artigo 4º: Que exigiam idade mínima de 16 anos para condutores ou acompanhamento de responsável.
- O Artigo 7º: Que impunha a obrigatoriedade de regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Fundamentação Jurídica do Veto O veto baseia-se em parecer da Procuradoria-geral do Município, apontando inconstitucionalidade formal e material:
- Usurpação de Competência da União (Idade Mínima):
- A exigência de idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e autopropelidos foi considerada inconstitucional.
- A Constituição Federal (Art. 22, XI) define que legislar sobre “trânsito e transporte” é competência privativa da União.
- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 996/2023 não estabelecem idade mínima para bicicletas ou equiparados.
- O município não pode criar restrições de habilitação ou requisitos de condução que não existam na lei federal, conforme entendimento do STF (Tema 430).
Uma lei que merece ser olhada e fiscalizada, esta uma bagunça a cidade, a cada dia aumenta mais essas bicicletinhas. Vi uma matéria do vereador Joinha sobre essa lei.
Em Lages se passa a mão na cabeça de todos, o que importa é voto na urna. Lages esta sem controle, é criança andando na Presidente Vargas na contra mão, virou meio de transporte para crianças irem para aula, meu filho mora em Jaraguá e lá tem idade mínima de 16 anos, cada município empoe suas regras, não esta falando de motos ou carros e sim destes meios que esta virando bagunça. A coisa esta tão desordenada que esta causando perigo para os pedestres pois não respeitam faixas, para os automóveis e principalmente para essas crianças que as conduzem.
Deveria vetar Parcialmente as verbas pagas para os bocas alugadas
Olivete sou vendedor de ciclomotores a mais de 8 anos, vendo para todo estado brasileiro, e me causa estranheza esse entendimento dos procuradores do municipio de lages, já existe até parecer exarado sobre a cidade de Balneário Camboriu, Jaraguá do Sul e São Paulo, sobre as cidades estipularem idade de 16 anos. A Constituição Federal autoriza os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e a suplementar a legislação federal (art. 30, I e II). A regulamentação da circulação e da segurança viária em vias urbanas enquadra-se claramente nesse campo, conforme também reconhece o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 21 e 24) e as Resoluções do CONTRAN nº 947/2022 e nº 996/2023, que delegam aos órgãos locais a disciplina da circulação desses veículos.
Fixar idade mínima não significa regular habilitação, matéria de competência da União. Trata-se de medida preventiva de segurança viária, típica do poder de polícia administrativa municipal, assim como a imposição de capacete, limites de velocidade ou restrições de circulação. A norma não cria CNH nem ACC, nem altera o sistema nacional de habilitação.
Esse entendimento é compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 4212/DF, o STF reconheceu a legitimidade de restrições etárias impostas por entes subnacionais quando voltadas à segurança no trânsito, desde que não contrariem as normas gerais federais.
Além disso, a medida dialoga diretamente com o art. 227 da Constituição e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao priorizar a proteção integral e a prevenção de riscos a adolescentes e à coletividade.
Em síntese, o veto parte de uma premissa equivocada, e confunde habilitação com segurança viária. A fixação da idade mínima de 16 anos é constitucional, proporcional e legítima, razão pela qual o veto não deveria prevalecer. Se trata de ordenação do transito local. e proteção e segurança viária.
Me desculpa mas você tá pensando só no seu negócio e não na segurança geral da população.
Se um menor provocar um acidente, quem deve reponder?
Pior, e em caso de mortes, como já houve, quem deve ser responsabilizado? O município?
Uma coisa é querer ver só seu lado, outra é ver o trânsito como um todo.
Nessa a prefeita Carmen acertou em vetar.
Vc não leu o que ele escreveu? Vc não leu a matéria?
A prefeita liberou pra criançada pilotar essas motinhos, a lei queria limitar ao minimo de 16 anos, menor que isso seria proibido.
Mas a prefeita vetou esse paragrafo, ou seja, crianças de qualquer idade pode pilotar.
O que o Kleber falou foi que já existe jurisprudencia sobre o assunto, varias cidades já proibiram menores de 16 de pilotar essas motinhos.
Se for realmente isso então lascou.
Havia entendido que seria só com habilitação, ou seja, acima de 18 anos.
Parabéns Vereador Joinha pela Lei. Ouvi o sr. no rádio falando.