Prefeita vetou parcialmente o projeto que trata da circulação de ciclomotores

A prefeita Carmen Zanotto Veto Parcial o Projeto de Lei nº 060/2025 que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.

  • O inciso II e o § 2º do Artigo 4º: Que exigiam idade mínima de 16 anos para condutores ou acompanhamento de responsável.
  • O Artigo 7º: Que impunha a obrigatoriedade de regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

Fundamentação Jurídica do Veto O veto baseia-se em parecer da Procuradoria-geral do Município, apontando inconstitucionalidade formal e material:

  • Usurpação de Competência da União (Idade Mínima):
    • A exigência de idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e autopropelidos foi considerada inconstitucional.
    • A Constituição Federal (Art. 22, XI) define que legislar sobre “trânsito e transporte” é competência privativa da União.
    • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 996/2023 não estabelecem idade mínima para bicicletas ou equiparados.
    • O município não pode criar restrições de habilitação ou requisitos de condução que não existam na lei federal, conforme entendimento do STF (Tema 430).

8 comentários em “Prefeita vetou parcialmente o projeto que trata da circulação de ciclomotores”

  1. Uma lei que merece ser olhada e fiscalizada, esta uma bagunça a cidade, a cada dia aumenta mais essas bicicletinhas. Vi uma matéria do vereador Joinha sobre essa lei.

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  2. Em Lages se passa a mão na cabeça de todos, o que importa é voto na urna. Lages esta sem controle, é criança andando na Presidente Vargas na contra mão, virou meio de transporte para crianças irem para aula, meu filho mora em Jaraguá e lá tem idade mínima de 16 anos, cada município empoe suas regras, não esta falando de motos ou carros e sim destes meios que esta virando bagunça. A coisa esta tão desordenada que esta causando perigo para os pedestres pois não respeitam faixas, para os automóveis e principalmente para essas crianças que as conduzem.

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  3. Olivete sou vendedor de ciclomotores a mais de 8 anos, vendo para todo estado brasileiro, e me causa estranheza esse entendimento dos procuradores do municipio de lages, já existe até parecer exarado sobre a cidade de Balneário Camboriu, Jaraguá do Sul e São Paulo, sobre as cidades estipularem idade de 16 anos. A Constituição Federal autoriza os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e a suplementar a legislação federal (art. 30, I e II). A regulamentação da circulação e da segurança viária em vias urbanas enquadra-se claramente nesse campo, conforme também reconhece o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 21 e 24) e as Resoluções do CONTRAN nº 947/2022 e nº 996/2023, que delegam aos órgãos locais a disciplina da circulação desses veículos.
    Fixar idade mínima não significa regular habilitação, matéria de competência da União. Trata-se de medida preventiva de segurança viária, típica do poder de polícia administrativa municipal, assim como a imposição de capacete, limites de velocidade ou restrições de circulação. A norma não cria CNH nem ACC, nem altera o sistema nacional de habilitação.
    Esse entendimento é compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 4212/DF, o STF reconheceu a legitimidade de restrições etárias impostas por entes subnacionais quando voltadas à segurança no trânsito, desde que não contrariem as normas gerais federais.
    Além disso, a medida dialoga diretamente com o art. 227 da Constituição e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao priorizar a proteção integral e a prevenção de riscos a adolescentes e à coletividade.
    Em síntese, o veto parte de uma premissa equivocada, e confunde habilitação com segurança viária. A fixação da idade mínima de 16 anos é constitucional, proporcional e legítima, razão pela qual o veto não deveria prevalecer. Se trata de ordenação do transito local. e proteção e segurança viária.

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    • Me desculpa mas você tá pensando só no seu negócio e não na segurança geral da população.
      Se um menor provocar um acidente, quem deve reponder?
      Pior, e em caso de mortes, como já houve, quem deve ser responsabilizado? O município?
      Uma coisa é querer ver só seu lado, outra é ver o trânsito como um todo.
      Nessa a prefeita Carmen acertou em vetar.

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      • Vc não leu o que ele escreveu? Vc não leu a matéria?
        A prefeita liberou pra criançada pilotar essas motinhos, a lei queria limitar ao minimo de 16 anos, menor que isso seria proibido.
        Mas a prefeita vetou esse paragrafo, ou seja, crianças de qualquer idade pode pilotar.
        O que o Kleber falou foi que já existe jurisprudencia sobre o assunto, varias cidades já proibiram menores de 16 de pilotar essas motinhos.

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