Justiça condena escola de Lages por falha na proteção de aluno vítima de agressão

A 3ª Vara Cível da Comarca de Lages condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante, de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da sala de aula. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição de ensino.

O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o aluno pelos braços e pernas, o levantaram do chão, abaixaram as roupas e tocaram sua genitália. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e optar por se transferir para outra instituição.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações. “A ação imatura e ilógica perpetrada em desfavor do demandante certamente deteve o condão de submetê-lo a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”.

A escola alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala.

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou.

Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

8 comentários em “Justiça condena escola de Lages por falha na proteção de aluno vítima de agressão”

  1. A indenização foi de média a alta. Dado que as indenizações hj por danos morais diminuíram muito. Ficam em torno de 2 a 3 mil reais chegando a 5. Isso varia de caso p/ caso é claro. Outras são maiores, porém são a exceção …. a legislação é dinâmica e os julgados tbm

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    • O fato de ser o dobro da média nao significa nada alem de que ela é acima da média, oras. Punitive damages, ja ouviste falar? Pois é, Brasil esta cerca de 50 anos atrasado em tudo. No Brasil perde se parágrafos explicando, justificando que essa miséria de 7 mil nao enriquecerá justo a vítima. Aliás, a segunnda maior preocupação dos servidores públicos a riqueza alhea, o salário alheio etc.

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