A Inteligência Artificial generativa como ferramenta do Judiciário catarinense

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu na última terça-feira, dia 9, o lançamento da ferramenta de Inteligência Artificial (IA) generativa que auxiliará o dia a dia de servidores e magistrados. Nosso Estado tornou-se, assim, o primeiro a contar com a utilização institucional da IA em seu Poder Judiciário.
Trata-se de um momento histórico, um marco na direção da modernização de nossos sistemas. A IA generativa revolucionará a maneira como administramos, como julgamos. E com isso, surge uma enorme responsabilidade que é garantir ética e segurança, pilares sobre os quais construímos nossa atividade. Nosso compromisso com a integridade e com a Justiça deve se refletir no uso consciente e responsável da ferramenta. Isso significa respeitar as diretrizes legais e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantir a privacidade dos dados dos cidadãos.
A ferramenta escolhida – Copilot –, embora seja avançada, deve ser implementada com cautela, garantindo que os sistemas sejam à prova de falhas e que informações sejam protegidas contra qualquer forma de vulnerabilidade. Sabemos que, da mesma forma, surgirão resistência e obstáculos técnicos, culturais ou estruturais. Todos serão trabalhados adequadamente.

A partir de hoje os partidos já podem realizar suas convenções para deliberarem sobre candidatos e coligações

20 DE JULHO – SÁBADO

1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município:
a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I)
b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II).

3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no
sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º).

4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).

6. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A, Lei nº 13.488/2017, art. 6º e Res.-TSE nº 23.607, art. 41, § 4º).

7. Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47).

8. Data a partir da qual, realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º).

9. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida
por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 31).

10. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 55, § 1º).

11. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 44, § 6º).

12. Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).

13. Data até a qual os provedores de aplicação da internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610, arts. 27-A e 29, §§ 3º e 9º)

14. Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº
23.600/2019, art. 3º), observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

15. Data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).

16. Data a partir da qual, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).

17. Data a partir da qual, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, a(o) cônjuge, a(o) companheira(o) e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrada(o) na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º e 33, § 1º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 56 e 57).

PT, PCdoB e PV farão sua pré-convenção neste sábado

No próximo sábado, dia 20 de Julho, na cidade de *LAGES *, teremos o ENCONTRO DA FEDERAÇÃO BRASIL ESPERANÇA – Fé BRASIL(PT/ PV/PCdoB) COM OS PRÉ CANDIDATOS e a presença de parlamentares, lideranças e simpatizantes.

Horário: 12:00 h. 💵Almoço(adesão)R$ 30,00

Com a pauta: Encontro Regional com lideranças para apresentação, orientações de Estratégia Eleitoral do PT/SC. Essa também será a oportunidade de atualizar a sua foto de campanha com as lideranças presentes teremos fotógrafo 📸

Celi Garcia
Presidente PT/Lages

Claudia Bratti
Vice-presidente

MP está atendo a qualidade da carne colocada no mercado em Lages

Em Lages, o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, o POA, coordenado pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor é coordenado pelo Promotor de Justiça Neori Rafael Krahl e conta com o apoio da CIDASC, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Vigilância Sanitária, da Regional de Saúde e das Polícias Militar e Civil. As fiscalizações ocorrem periodicamente em abatedouros, frigoríficos, açougues e mercados. Sempre que uma situação irregular é identificada, os responsáveis são alertados para que busquem uma solução. 

“O POA tem o papel de fiscalizar, orientar e conscientizar, pois a saúde do consumidor é um bem muito importante, que precisa ser preservado. Quando constatamos alguma anormalidade, instauramos um procedimento extrajudicial, avaliamos a gravidade da situação e, na maioria das vezes, propomos um termo de ajustamento de conduta e o pagamento de um valor a título de dano ao consumidor”, explica o Promotor de Justiça. 

O processo de regularização é acompanhado de perto pelos órgãos parceiros, e quem não cumpre o acordo sujeita-se a enfrentar as consequências judiciais. “O nosso objetivo é que os estabelecimentos trabalhem dentro da lei, por isso atuamos de forma preventiva, mas quem insiste em descumprir as normas sujeita-se a enfrentar um processo judicial, cujas consequências são bem mais severas”, conclui. 

Inverno nos proporciona bela paisagens na Serra

Segundo o jornalista Wagner urbano, a Serra Catarinense vem registrando belas paisagens no inverno em 2024, com 31 dias de geada e 22 dias com temperaturas negativas. As mínimas foram registradas em várias localidades, destacando-se Bom Jardim da Serra com -4,6°C, São Joaquim/INMET/PMSJ com –2,1°C, Painel/PWS com 0,1°C, Urubici/Epagri com 0,1°C e Urupema/Epagri com 0,8°C.


“Essa intensa onda de frio transformou a paisagem da serra em um verdadeiro cenário de inverno, com as geadas cobrindo tudo de branco. Em São Joaquim, o centro da cidade foi um dos locais mais afetados, apresentando vários pontos cobertos por geada. No Vale do Caminhos da Neve, a paisagem se destacou pela sua beleza mostrando o visual típico da estação. O fenômeno das geadas intensas na região não é incomum, mas a frequência e a intensidade deste ano foram notáveis, trazendo consigo tanto desafios quanto encantos para os habitantes locais”, disse ele.

Fotos: Wagner Urbano

Quatro municípios da Serra têm mais eleitores do que habitantes

Em quatro municípios da Serra o número de eleitores é superior ao total de seus habitantes. Creio que o Tribunal Regional Eleitoral deverá fazer uma investigação.

São eles:

Capão Alto – 3.161 eleitores e uma população de 2.625 habitantes

Rio Rufino – 2.447 eleitores e uma população de 2.397 habitantes

Palmeira – 3.217 eleitores e   2.561 habitantes

Painel – 2.600 eleitores e uma população de 2.215 segundo o último censo

Em uma rápida pesquisa constatei que estas divergências têm ocorrido em praticamente todas as eleições. Só se pode concluir que: pessoas que deixaram a cidade para morar em outro local ainda mantêm um vínculo com seus municípios de origem, onde vão a cada dois anos para votar.

A Serra tem hoje 234.521 eleitores aptos a votarem nestas eleições

Segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral de SC a Serra catarinense conta hoje com 234.521 eleitores, exatos 5.367 eleitores a mais do que a última eleição municipal em 2020.

 

Anita Garibaldi – 6.928

Bocaina do Sul – 3.151

Bom Jardim da Serra – 4.013

Bom Retiro – 6.605

Campo Belo do Sul – 6.080

Capão Alto – 3.161

Cerro Negro – 3.223

Correia Pinto – 12.245

Lages – 126.353

Otacílio Costa – 12.735

Painel – 2.600

Palmeira – 3.217

Ponte Alta – 4.076

Rio Rufino – 2.447

São Joaquim – 19.638

São José do Cerrito – 7.616

Urubici – 7.875

Urupema – 2.558

Em 2020, Lages contava com 123.001 eleitores e hoje são 126.353, portanto conta com mais 3.352 eleitores.

SC tem 5.640.659 eleitores aptos a votarem nestas eleições

O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a ir às urnas para escolher os novos vereadores e prefeitos, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (18).

As eleições vão ocorrer nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores), em mais de 5,5 mil municípios do país. Não elegem novos representantes neste ano o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha.

Em Santa Catarina, o crescimento de eleitores entre 2020 e 2024, foi superior ao Brasil. São 8,35% a mais que devem ir às urnas no dia 06 de outubro. O eleitorado subiu de 5.205.931 para 5.640.659. O que corresponde a 8,79% dos eleitores brasileiros.

O TRE/SC está preparado para o pleito deste ano

O juiz auxiliar da Presidência do TRE-SC, Davidson Jahn Mello, destacou as principais ações tomadas pelo tribunal para garantir o pleno funcionamento das eleições deste ano, nas quais serão definidos os titulares para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Foram citadas iniciativas como o treinamento de juízes das seis zonas eleitorais do estado, o estabelecimento da figura do juiz de garantias (magistrado encarregado de garantir os direitos individuais de pessoas investigadas e a legalidade do processo), e a criação de um comitê gestor e de comitê de desinformação.

Um ponto destacado pelo magistrado foi a apresentação de 50 enunciados, tendo como temas registro de candidaturas, propaganda e pesquisa eleitoral, e prestação de contas eleitorais. As novas diretrizes tratam de questões relativas às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e substituirão as vigentes nas eleições municipais de 20216 e 2020. O objetivo das normativas, conforme disse, é assegurar a estabilidade e segurança jurídica no pleito.

“Enfim, o TRE de Santa Catarina está absolutamente preparado para que tenhamos uma eleição tranquila e para que aconteça o que tem que acontecer, que é a festa da democracia,” disse ele.