Marcius entrega doação de ração para Centro de Zoonoses

240 quilos de ração para cachorros foram entregues no Centro de Zoonoses de Lages pelo deputado Marcius Machado (PL). Os pacotes foram comprados com recursos arrecadados no 2º jantar da causa animal, promovido pelo deputado, no final de junho deste ano.

O Centro de Zoonoses recebeu os 16 pacotes de 15kg de ração e 10 sachês de ração úmida, que serão distribuídos, conforme organização do órgão, para as protetoras independentes cadastradas no mesmo.

“Muito obrigado a quem comprou, quem ajudou. E já podem colocar na agenda, pois teremos a terceira edição em 2025”, declarou Marcius.

Nova lei garante educação bilíngue para surdos

O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial nº 22318, do dia 29/07, que sancionou o projeto de Lei do deputado Estêner Soratto (PL), que dispõe sobre o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.

Agora sob a forma da Lei 19.031/2024, o texto determina que a rede pública estadual de ensino garanta acesso à educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e em Língua Portuguesa escrita, como segunda língua, no processo de ensino aprendizagem, desde a educação infantil até a educação superior, a todos os estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.

Também fica disposto que na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental a educação bilíngue seja oferecida por meio de professor bilíngue, preferencialmente surdo.

Parece que o MDB já tem o vice candidato

Parece que o MDB já definiu o vice de Elizeu Mattos, ainda não é oficial, mas tudo indica queserá o empresário Gil Zapellini.

Conversando com Elizeu Mattos este garantiu que Gill Zapellini não aceitou o convite. Ainda não há definição da chapa.

Tio Ligas recebeu duas condenações em menos de um mês

Luiz Carlos Xavier, o tio Liga, ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Otacílio Costa pelo PDT foi condenado, pela segunda vez em menos de um mês, a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos em razão de contratação irregular de empresa para realização de compensações tributárias.

Na última segunda-feira o juízo da comarca de Otacílio Costa condenou tio Liga na AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001130-95.2021.8.24.0086/SC.

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A condenação isoladamente até não seria um problema para o pré-candidato uma vez que cabe recurso da sentença. O problema está que tio liga já tem duas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores.

Caberá ao juiz eleitoral avaliar, caso o ex-prefeito requeira o registro de sua candidatura, se de fato o mesmo está inelegível. Fato é que o cerco está apertando cada dia mais para o pré candidato do PDT que já reúne outras duas condenações anteriores por improbidade administrativa e com essa última, somada as rejeições de contas pela câmara de vereadores, realmente pode estar deixando-o a um passo da rejeição de sua candidatura pela justiça eleitoral.

TJ mantém indenização a filhos que perderam a mãe em acidente no rio Carahá

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a indenizar em R$ 90 mil os três filhos menores de uma mulher que morreu em acidente no rio Carahá, em Lages, além de pagar pensão mensal. A sentença foi prolatada pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages.

Inconformados com a decisão, os réus recorreram sob a alegação de que um terceiro veículo havia interceptado a passagem, o que fez com que o motorista perdesse a direção e o veículo capotasse. Ainda, de que a passageira não fazia uso do cinto de segurança.

O acidente que resultou no óbito da vítima ocorreu na avenida Belisário Ramos, no trecho próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O condutor transitava em alta velocidade quando capotou e tombou no rio Carahá. No veículo, que pertencia ao pai do motorista, havia – além da vítima fatal – outro passageiro.

Conforme apurado em vídeo acostado aos autos, o veículo que teria cortado a passagem aparece quatro segundos após o carro do réu “mergulhar” no rio Carahá, e os automóveis que se aproximaram logo depois do acidente não apresentavam velocidade compatível com a do veículo arremessado em direção ao rio. O vídeo revela, portanto, que o carro conduzido pelo requerido estava em alta velocidade e que a falta de domínio do automóvel foi fator preponderante para a ocorrência do grave sinistro.

O desembargador relator da apelação interposta pelos réus concluiu que, caso o condutor estivesse trafegando em velocidade moderada naquele momento, por certo possuiria muito mais domínio de seu veículo. “Com grande probabilidade, lhe permitiria evitar a perda do controle da direção, mesmo diante de eventual corte de trajetória por terceiros”.

Em relação à alegada culpa concorrente pelo não uso do cinto de segurança, embora o equipamento seja essencial para conferir maior proteção aos ocupantes dos veículos, isso não constitui elemento capaz de redistribuir a culpa pelo acidente.

Com o voto do relator seguido pelos demais integrantes do colegiado, a 5ª Câmara Civil decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a decisão de primeiro grau em condená-los, motorista e proprietário do veículo, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a cada um dos três filhos da vítima, e ao pagamento de pensão mensal até o último completar 24 anos. O processo tramita em segredo de justiça.