Em despacho datado de 9 de julho, sexta-feira passada, a juíza da 3ª Vara do Trabalho, Herika Machado da Silveira Cecatto, negou o embargo solicitado pela prefeitura da venda do imóvel da Samt, colocado em penhora para pagamento de dívidas trabalhistas indenizatórias e salários de janeiro de 2017.
E ainda, por má-fé do litigante determinou o pagamento de uma verba indenizatória de aproximadamente R$ 500 mil (meio milhão). Além de não conseguir impedir a venda, o procurador do município foi penalizado e a prefeitura terá de desembolsar todo este valor.
Para que se entenda o processo: em vista do fato de que a prefeitura cortou o convênio que mantinha com a Samt esta teve de demitir praticamente todos os funcionários, 60 pessoas, permanecendo apenas os ligados ao monitoramento da Área Azul.
Sem dinheiro para as indenizações e pagamento de salários, a Samt penhorou na justiça o prédio onde também está o ginásio, ao lado do Mercado público, ainda ocupado pela Secretaria de Assistência Social.
A prefeitura tentou embargar a venda antes do prédio ir a leilão, sob o argumento de estava sendo requerida reversão da doação. Enfim, para que volte para a prefeitura.
Mas ai é que está caracterizada a má-fé da procuradoria, uma vez que este imóvel foi doado à Samt em 1988, há 29 anos, e ainda na gestão passada foi feita a tentativa de reversão e a justiça ratificou que a propriedade é da Samt.
Mesmo assim “O embargante continuou argumentando que a doação é ilegal, nula, mesmo sabendo que já há coisa julgada mantendo a doação realizada e a propriedade do bem com a Samt. Houve portanto a tentativa de induzir a juíza ao erro”, como ressalta Herika em seu despacho.
Chegou a dizer que “a conduta do município de repetir tudo isso nos presentes embargos chega a ser inacreditável, pelo tamanho do absurdo e má-fé.”
As multas foram por litigância de má-fé, pelo fato relatado acima e por ato atentatório à dignidade da justiça (esta estipulada em 20% sobre o valor do débito discutido na ação principal a ser revertido à uma entidade sem fins lucrativos), “pelo embargou despropositadamente a prática dos atos processuais”, pois a justiça já tinha determinado o leilão do imóvel.
Além da multa, a Samt poderia até requerer o valor do aluguel do imóvel que até agora prossegue sendo ocupado pela Secretaria de Assistência Social.
Na tentativa de embargo, a prefeitura questiona inclusive o valor pela qual estava sendo colocado o imóvel à venda: R$ 1,3 milhão, quando, na avaliação dos técnicos da Secretaria do Planejamento corresponde à metade do que valeria.
A Invest Incorporadora Ltda tinha até feito a proposta de compra, mas, pelo que sei o imóvel acabou sendo vendido a uma outra empresa.