Os ocupantes e os donos de uma propriedade em Celso Ramos firmaram um acordo de conciliação, encerrando um impasse que se arrastava desde 2015. As 17 famílias se comprometeram a deixar o local pacificamente até o dia 31 de julho do ano que vem se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não o comprar. As negociações foram intermediadas pelo Promotor Agrário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Alexandre Volpatto, na última quinta-feira (10/10).
“É fundamental ressaltar que o Ministério Público sempre defenderá o direito à propriedade, assegurando que esse princípio constitucional seja respeitado. No entanto, é igualmente importante que as soluções adotadas ocorram de forma pacífica, garantindo a segurança de todos os envolvidos e, principalmente, o respeito à dignidade humana. Nosso papel é buscar o equilíbrio entre esses direitos, promovendo o diálogo e evitando qualquer forma de conflito que possa gerar violência ou desrespeito”, diz o Promotor de Justiça.
Pela manhã, ele foi ao assentamento, que fica às margens da rodovia SC-390 e é identificado pela bandeira do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O Promotor de Justiça encontrou famílias enraizadas, vivendo entre centenas de árvores nativas, crianças em idade escolar, casas construídas há anos, diversos animais e plantações.
Entretanto, a ocupação é irregular, e os proprietários da área rural a reivindicam. O impasse começou há nove anos, quando eles ofereceram a terra ao Incra em troca de outra área da União, no município de Major Vieira. A proposta foi aceita inicialmente, mas, quando a mudança para Celso Ramos já havia sido concluída, o órgão federal não concretizou a permuta, gerando o conflito judicial.
A audiência de conciliação aconteceu à tarde, no fórum da comarca em Anita Garibaldi, e teve cerca de seis horas de duração. Ocupantes, proprietários e representantes do Incra expuseram seus argumentos e chegaram a um acordo após muito diálogo. A homologação foi feita pelo Juiz Agrário Gustavo Emelau Marchiori.
O Incra, que participou da audiência como parte interessada (amicus curiae), comprometeu-se a encomendar um estudo técnico da área e fazer uma proposta de compra com base nos dados levantados, para que as 17 famílias possam permanecer nela por meio de reforma agrária. Já os ocupantes se comprometeram a sair pacificamente até a data estabelecida se a aquisição não se concretizar. Os proprietários da terra mostraram-se flexíveis à possibilidade de realizar a venda e aceitaram o prazo sugerido para que as famílias tenham tempo de se organizar caso o negócio não se concretize, programando a colheita das plantações já semeadas e todo o restante necessário para a desocupação.