Diretor geral do legislativo
“ aceitou parcialmente assinar o
compromisso de ajustamento
de conduta”
Finalmente foi assinado o Termo de Ajuste de Conduta para que a Câmara regularize algumas situações apontadas, conforme denúncia anônima apresentada junto ao Ministério Público. Interessante que o diretor-geral do legislativo assinou apenas parcialmente, entendendo que alguns dos ajustes ficam inviabilizados dadas as situações citadas por ele. Um dos casos é quanto a questão dos comissionados, considerando, especialmente o caso daqueles que atuam na TV Câmara. Para tanto o MP solicitou documentação relativa aos comissionados e efetivos da Câmara, individualizado, contendo função e local onde atuam.
O TAC aponta também a “necessidade de unificação dos diplomas legais que organiza os quadros da Casa Legislativa – Cumprimento de carga horária – implementação de controle de frequência por sistema biométrico”, etc. A Câmara fica obrigada a instalar o ponto dos servidores num prazo de 180 dias. Para o caso de descumprimento de qualquer das cláusulas está sujeita ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 200,00 para cada dia de descumprimento parcial ou total do disposto no termo.
Consultor dedurou o presidente
Consta nos autos do inquérito civil o não comparecimento do presidente do legislativo na data anterior marcada para assinatura do TAC. Apenas lá foi o consultor jurídico Tiago Lemos Lopes, dizendo que Anilton Freitas estava com problemas de saúde e que a “presidência da Casa não tinha interesse em assinar o TAC”.
Número do MP: 06.2012.00008732-3 – IC – Inquérito Civil |
Situação:
|
Em andamento |
Data da instauração:
|
22/10/2012 às 17:03 |
Objeto:
|
apurar diversas irregularidades no âmbito da Câmara de Vereadores de Lages, relativas a admissão de servidores, pagamento de benefícios/vantagens e regime jurídico. |
Município do fato:
|
Lages – SC |
Órgão responsável :
|
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages |
Telefone:
|
(49) 3221-2705 |
E-mail:
|
Lages05PJ@mpsc.mp.br |
|
28/05/2014
Outras Providências
Inquérito Civil Autos n.º 06.2012.00008732-3 Assunto: Improbidade Administrativa Instauração: 22/10/2012 17:03:36 Objeto: apurar diversas irregularidades no âmbito da Câmara de Vereadores de Lages, relativas a admissão de servidores, pagamento de benefícios/vantagens e regime jurídico. DESPACHO I. Na presente data compareceu nesta Promotoria de Justiça o Presidente da Câmara de Vereadores, acompanhado do Diretor-Geral da Casa Legislativa, oportunidade em que aceitou parcialmente assinar o compromisso de ajustamento de condutas, incluindo as obrigações de: i) compilar e unificar a legislação dos agentes públicos da Câmara de Vereadores; ii) estabelecer controle de frequência dos agentes públicos internos e externos; iii) rescindir o contrato administrativo com o pregoeiro. De fora da proposta inicial, pois, ficou a questão dos comissionados, sob a justificativa da existência de integrantes da TV da Câmara nessa condição, o que inviabilizaria a atividade de pronto. Dessa forma, quanto a tal item [agentes comissionados] prossegue a investigação, somando-se aos demais itens inicialmente detectados e não ajustados. II. Assim sendo, considerando o atual estágio das investigações, REVOGO em parte o último despacho e DETERMINO: 1) Seja oficiado o Presidência da Câmara de Vereadores de Lages requisitando as seguintes informações e documentos, em 30 (trinta) dias: a relação de todos os agentes públicos comissionados em exercício efetivo da Câmara de Vereadores, com os respectivos atos de nomeação, indicando-lhes, de forma individualizada: a) a lotação atual [órgão/setor interno onde se encontra exercendo funções ou se exercer funções externas identificando onde]; b) a específica função que de fato exerce. Encaminhe-se além da portaria cópia do presente despacho; 2) Instaure-se procedimento de fiscalização de TAC juntando-se um das vias subscritas e aguarde-se o decurso dos prazos; 3) Seja juntada a movimentação do procedimento instaurado no Tribunal de Contas de Santa Catarina, com base na auditoria que também deu base à presente investigação. III. Cumpra-se. Lages, 28 de maio de 2014. Jean Pierre Campos Promotor de Justiça Na presente data recebi os presentes autos do Gabinete do Promotor de Justiça, e dei cumprimento às determinações contidas no despacho retro. Lages, ___, ___,____
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 06.2012.00008732-3 Câmara de Vereadores de Lages – irregularidades – necessidade de unificação dos diplomas legais que organiza os quadros da Casa Legislativa – Cumprimento de carga horária – implementação de controle de frequência por sistema biométrico – Contratação de pregoeiro por licitação – inviabilidade – exoneração. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu promotor de justiça Jean Pierre Campos, Curador da Moralidade Administrativa e subscritor do presente e ANILTON FREITAS, Presidente da Câmara de Vereadores de Lages/SC, doravante denominado COMPROMISSÁRIO. CONSIDERANDO a documentação encaminhada a esta Promotoria de Justiça que culminou na instauração do Inquérito Civil n. 06.2012.00008732-3, da qual se depreenderam irregularidades administrativas passíveis de serem sanadas; CONSIDERANDO, outrossim, a reunião realizada com os membros integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa, na presença do Consultor Jurídico e Controlador Interno daquele órgão, em que se constatou consenso com relação à parte das irregularidades apontadas, inclusive, por relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RESOLVEM Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com a permissão do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, mediante os seguintes TERMOS: Cláusula 1ª) O COMPROMISSÁRIO no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), contados da assinatura do presente instrumento, obriga-se a compilar e unificar – em um único instrumento normativo, pois – a legislação regente de todos os cargos de provimento em caráter efetivo e em comissão da Câmara Municipal, mediante discriminação específica e detalhada das respectivas funções. Cláusula 2ª) O COMPROMISSÁRIO, no prazo impreterível de 180 (cento e oitenta) dias, compromete-se a implantar sistema biométrico, para o controle formal de frequência dos agente públicos que exercem funções na Câmara de Vereadores. § 1º) No que diz respeito a eventuais agentes públicos que exerçam funções externas, pela natureza do cargo, o COMPROMISSÁRIO deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar, por meio de instrumento legal hábil, o controle de atividades, com exigência de relatório, no mínimo, semanais, a serem apresentados pelo agente público, arquivado na Câmara de Vereadores e publicado em até 1 (uma) semana após, no Portal Transparência ou espaço semelhante na internet, da Câmara de Vereadores de Lages. Cláusula 3ª) O COMPROMISSÁRIO, com a assinatura do presente, deverá rescindir em 48 (quarenta e oito) horas o contrato administrativo nº 23/2012, entabulado com Marcos José Ribeiro Junior, com base no processo licitatório nº 22/2012, modalidade Carta Convite nº 12/2012, cuja contratação foi perfectibilizada para função de pregoeiro, haja vista tal função ser restrita a servidores [art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002] e já existir na presente data agente público efetivo habilitado para a atividade. Cláusula 4ª) Para o caso de descumprimento de qualquer das cláusulas fica o COMPROMISSÁRIO obrigado ao pagamento de multa pessoal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada dia de descumprimento parcial ou total do disposto neste termo, atualizados monetariamente pelos índices oficiais de correção, a serem revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina. Cláusula 5ª) O presente termo de ajustamento é apenas garantia mínima e não limite máximo de responsabilidade, não implicando, evidentemente, transação sobre eventual ato de improbidade administrativa. Segue o presente termo assinado e rubricado em 03 (três) vias, com eficácia de título executivo extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Lages/SC, 28 de maio de 2014. Jean Pierre Campos Promotor de Justiça Anilton Freitas Presidente da Câmara de Vereadores Compromissário Janes José Santos Todeschini Diretor-Geral da Câmara de Vereadores
Outras Providências
Inquérito Civil Autos n.º 06.2012.00008732-3 Assunto: Improbidade Administrativa Instauração: 22/10/2012 17:03:36 Objeto: apurar diversas irregularidades no âmbito da Câmara de Vereadores de Lages, relativas a admissão de servidores, pagamento de benefícios/vantagens e regime jurídico. DESPACHO I. Destaca-se que na reunião agendada para a assinatura do compromisso de ajustamento de conduta em 6/5/2014, o Presidente da Câmara de Vereadores compareceu acompanhado do Procurador-Geral do Município e solicitou mais prazo para tratativas internas, agendando-se, de consenso, nova data para dia 13/5/2014. Uma dia antes da nova data aprazada, aportou nesta Promotoria de Justiça “contraproposta ao termo de ajustamento de conduta”. Mas, curiosamente, no dia pautado para a reunião, o Presidente da Casa Legislativa não compareceu e aqui nesta Promotoria de Justiça se fez presente o consultor jurídico da Câmara Tiago Lemos Lopes, quando afirmou que o Presidente não poderia comparecer por estar com problemas de saúde. A este signatário pessoalmente, inclusive, o consultor informou que a Presidência da Casa não tinha interesse em assinar o TAC. De toda sorte, primando pela resolução consensual, este signatário cientificou o consultor jurídico da Câmara de Vereadores que os autos iriam aguardam até 16/5/2014, caso houvesse manifestação de interesse do gestor da Casa Legislativa [fl. 570]. Ocorre que perpassou o prazo estabelecido, e não aportaram quaisquer outras notícias. Dessume-se, pois, que de fato não há interesse do órgão legislativo em regularizar extrajudicialmente as questões já identificadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. II. Assim sendo, considerando o atual estágio das investigações, DETERMINO: 1) Seja oficiado o Presidência da Câmara de Vereadores de Lages requisitando as seguintes informações e documentos: i) em 48 horas sobre as eventuais providências adotadas quanto ao contrato administrativo nº 23/2012, entabulado com Marcos José Ribeiro Junior, com base no processo licitatório nº 22/2012 [Carta Convite nº 12/2012], em especial porque há frontal ofensa ao art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002; ii) em 10 dias, a relação de todos os agentes públicos comissionados em exercício efetivo da Câmara de Vereadores, com os respectivos atos de nomeação, indicando-lhes, de forma individualizada: a) a lotação atual [órgão/setor interno onde se encontra exercendo funções ou se exercer funções externas identificando onde]; b) a específica função que de fato exerce; iii) em 10 dias, sobre o eventual procedimento licitatório instaurado para aquisição de equipamentos para realização de controle biométrico da frequência dos agentes públicos. Encaminhe-se além da portaria cópia do presente despacho; 2) Após, a expedição dos ofícios, de pronto voltem para análise e eventual propositura de ação civil. III. Cumpra-se. Lages, 28 de maio de 2014. Jean Pierre Campos Promotor de Justiça Na presente data recebi os presentes autos do Gabinete do Promotor de Justiça, e dei cumprimento às determinações contidas no despacho retro. Lages, ___, ___,____