O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou, nesta segunda-feira, 8, a liminar que impedia a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo. Agora, ele pode ser nomeado ao cargo.
O despacho foi expedido no âmbito do mandado de segurança coletivo movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra Santa Catarina. A decisão viabiliza a posse de Mello.
No apresentado nesta segunda-feira, que foi atendido pelo TJ-SC, os procuradores do Estado expuseram que a decisão contrariou expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e subverteu o sistema de precedentes e os efeitos dela.
“A jurisprudência do STF é clara no sentido do afastamento da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, que trata sobre nepotismo, da nomeação de agentes políticos – dentre os quais se inserem os secretários de Estado (…). A secretaria da Casa Civil é o ‘coração político’ da estrutura administrativa estadual, responsável pela interlocução com os demais Poderes – em especial, o Legislativo”, manifestou-se a PGE/SC nos autos, apontando que a manutenção da restrição “desorganizaria sobremaneira as atividades da Administração Pública estadual”.
O pedido protocolado pelo Estado na tarde desta segunda-feira também esclareceu que o Decreto 1.836/2008, de autoria do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, não poderia ser aplicado ao caso de Filipe Mello.