Prefeitura proíbe a venda do pinhão às margens da BR 282

A prefeitura proibiu os Piás do Pinhão a venderem seu produto às margens da BR 282. Quer que desfaçam a barraca onde estão instalados.

Um os piás, Claudiomar, informa que a Secretaria do Meio Ambiente entrou em contato com eles pedindo para desmontar a barraca que está instalada atrás do ponto de ônibus.

“disse que se nós quisermos instalar a barraca que vão para Bocaina ou no Cerrito”, disse ele. Deram um ultimato de que se não retirarem a barraca a secretaria vai desmanchar e ainda apreender os produtos a venda.

De fato, tanto no Cerrito como em Bocaina existem várias barracas vendendo pinhão, “e somente aqui está sendo proibido”, diz ele.

Eles trabalham com cerca de 80 fornecedores de pinhão. Isso significa que ao proibir a venda estaria tirando a rende de mais de 80 famílias, fora outras que trabalham na coleta do pinhão.

E o interessante é que até o DNIT autorizou a utilização das margens da rodovia.

https://www.facebook.com/watch/live/?ref=watch_permalink&v=391564809534420

Programação da festa completa no dia 3

Segundo o superintendente da Fundação Cultural de Lages (FCL), Giba Ronconi, no dia 3 de maio (às 19h30), Prefeitura, Fundação e as empresas OPUS e AME anunciarão a programação completa da Festa do Pinhão.

“ Todo o trabalho da OPUS e AME está focado em uma produção impecável e a altura da expectativa dos lageanos e turistas. Teremos também a presença no dia de uma das atrações, mas por enquanto é surpresa”, comenta.

Tecnologia 5G vai ser discutida na Câmara

Amanhã (28) a cidade de Lages terá uma audiência pública. O evento, que será realizado na Câmara de Vereadores, vai tratar sobre a preparação da legislação municipal para receber o sinal da rede 5G. Segundo a Anatel, o município receberá o sinal até meados de 2027

Aberta licitação para construção da Ponte das Goiabeiras

A Prefeitura de São Joaquim publicou, em seu site oficial, no final da tarde desta última terça (26) o edital do processo licitatório da nova Ponte das Goiabeiras que interliga os municípios de São Joaquim-SC e Bom Jesus-RS na famosa rodovia Caminhos da Neve.

Tal edital poderá ser visto por este link: www.saojoaquim.sc.gov.br/licitacoes/index/detalhes/codMapaItem/5088/codLicitacao/208761 e tem por objeto a Contratação de empresa especializada para construção de ponte em concreto armado e protendido sobre o Rio Pelotas na SC 114 na divisa dos estados de Santa Catarina com Rio Grande do Sul na conhecida Ponte das Goiabeiras em um valor global de R$12.005.939,82 oriundos do Governo do Estado e com a fiscalização e projeto ambiental custeado pelo município de São Joaquim. A nova ponte terá uma altura de 5.90m acima do nível da atual ponte.

Câmara derruba o veto do prefeito por unanimidade

Por 16 votos a 0 foi derrubado, na sessão da Câmara de hoje, o veto parcial do prefeito Antônio Ceron ao Estatuto dos Direitos das Mulheres Lageanas. Incluindo ai o voto contra do líder do governo na Câmara.

O veto havia sido dado pelo executivo por intender que era inconstitucional parte do projeto que determinava 5% dos loteamentos da municipalidade às mulheres vítimas de violência doméstica. O prefeito Ceron entende que essa determinação vai além das competências do legislativo.

A Câmara estava lotada quando da votação do veto por representantes de vários movimentos em prol da mulher de Lages.

Seis processos e um só pedido

O juiz Leandro Passig Mendes, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Lages, julgou seis processos sobre um mesmo fato e com o mesmo pedido, ajuizados nas comarcas de Lages, Curitibanos e Ponte Serrada, em Santa Catarina, e de Palmas, no Paraná. O julgamento refere-se a um acidente de trânsito em trecho que passa pela rodovia estadual PRC-280, que resultou na morte de seis passageiros e em 14 feridos.
O fato ocorreu no dia 10 de janeiro de 2019 e envolveu um caminhão e um ônibus de transporte de passageiros. O ônibus fazia o trajeto normalmente pela rodovia quando foi abalroado pelo caminhão, que transitava na pista contrária em marcha à ré. O homem dirigia o caminhão sob a influência de bebida alcoólica e não tinha controle sobre o veículo.
Na sentença houve a exclusão da responsabilidade da seguradora do caminhão em razão da embriaguez do condutor. Além disso, foi refutada a alegação do condutor do caminhão de que o acidente ocorreu por conta da jornada excessiva de trabalho. Em resumo, o motorista e a empresa proprietária do caminhão deverão pagar valores aos autores das ações, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, a título de indenização por danos morais, materiais e pensão.
O primeiro processo distribuído sobre a matéria ficou sob competência da 4ª Vara Cível. Por essa razão, a unidade recebeu todas as demais ações ajuizadas posteriormente nas comarcas de Santa Catarina e Paraná. O magistrado, que se tornou prevento, explica que, pelo Código de Processo Civil, como em todas as ações houve o mesmo pedido, ocorreu juridicamente a chamada conexão e por isso todas foram julgadas por ele.

Mulher perdeu um dedo por negligência médica

Um médico da Serra catarinense foi condenado ao pagamento de R$ 25mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais, em favor de uma paciente que, por erro médico, teve o dedo amputado. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Lages, ainda passível de recurso.

A mulher lesionou o dedo da mão em um acidente de trabalho e passou por dois procedimentos cirúrgicos realizados pelo mesmo médico. A paciente começou a queixar-se de dor severa. Nos autos, alega que procurou o médico várias vezes para dizer que as dores não eram normais. Em resposta, ouvia do profissional que tudo estava dentro do padrão. Ela procurou outro profissional para avaliação. A esta altura, o dedo já estava em estágio de necrose, com células e tecidos mortos. Para combater a infecção e evitar maiores danos à saúde, a única opção foi amputar o membro.

Na decisão, o juiz Francisco Mambrini destaca que ficou comprovada a falha no controle e o acompanhamento da recuperação do pós-operatório da paciente, embora a técnica operatória tenha sido corretamente empregada pelo médico. “O demandado não tomou nenhuma providência útil/urgente e nem adotou conduta médica eficiente para conter o quadro clínico que claramente se agravava”, aponta na sentença. Pelos prontuários médicos, a mulher recebeu alta hospitalar com prescrição apenas de um medicamento anticoagulante. Se o tratamento tivesse ocorrido com antibiótico curativo, poderia ter evitado o lastimável resultado final observado, como afirmado em laudo pericial.

Para o magistrado, o médico agiu com negligência ao não ter dado a devida atenção às queixas da paciente, não ter diagnosticado a tempo e modo o agravamento do quadro clínico dela e não ter encaminhado o caso a algum especialista de forma rápida/precoce. “E, pior ainda, por não ter acompanhado o pós-operatório da autora de forma individualizada, ativa e séria, como recomendam os postulados médicos, máxime porque ele tinha o dever jurídico de agir para reverter o quadro ou ao menos minimizar os seus efeitos e porque reunia as condições técnicas e os mecanismos adequados para fazê-lo com êxito”, concluiu o magistrado.