Feito o registro dos cinco candidatos da majoritária

Leandro Brugnago esperou até a véspera do prazo limite para fazer o registro da candidatura. Com isso estão confirmados as cinco candidaturas para a disputa majoritária em Lages. A chapa é puro e disputa pelo PCO. Os candidatos ainda aguardam o julgamento do Tribunal Eleitoral. Leandro é natural de Florianópolis e exerce a pofissão de marceneiro.

Leandro também já foi candidato a Governador de Santa Catarina pelo partido PCO, em 2022 e teve 29 votos em Lages e 829 em todo o estado.

 

Este é seu vice candidato, o aposentado, natural de Capão Alto, Antônio Carlos da Silva Oliveira. 

Tanto Leandro como seu vice declararam que não possuem bens.

Forest bate recorde na produção

A Forest, maior recicladora de embalagens longa vida e maior indústria de corte e rebobinamento de papel da América Latina, alcançou um marco histórico no primeiro semestre de 2024. No acumulado do primeiro semestre, a empresa produziu 43 mil toneladas de papeis cortados, insumos e celulose, e cresceu 116% em junho na comparação com janeiro do mesmo ano.

“Durante os primeiros seis meses deste ano, produzimos um volume sem precedentes, superando todas as expectativas e metas estabelecidas. Este recorde reflete a eficiência operacional da empresa, o compromisso e a dedicação dos nossos 820 colaboradores”, afirma Cláudio Silva, Diretor de Operações Industriais da empresa. 

Esse recorde de produção é resultado de um ambicioso plano de expansão que foi traçado após a chegada de novos Diretores em meados de 2023, aquisição de novas máquinas e lançamento de novos produtos e serviços, que totalizaram um investimento de cerca de R$ 60 milhões.

A história da Forest começou em 1990, quando a empresa começou a fornecer papéis sob medida e com formatos customizados para embalagens. Ao longo dos anos, foram feitas aquisições importantes, entre elas a incorporação de uma unidade da Klabin (em Lages, SC) e a compra de uma indústria de corte e rebobinamento em Mairiporã (SP). Recentemente, a empresa passou por um plano de modernização das fábricas, anunciou seu primeiro escritório internacional (em Miami) para ampliar o acesso a mercados estrangeiros e passou por um importante reposicionamento de marca.

Urupema registrou -2,15ºC

Mais um Dia de Temperatura Negativa em Urupema

Na manhã do dia 15 de agosto, a região do Quebra Dente amanheceu coberta de branco. A geada branqueou o campo, com o gado escondido debaixo das árvores e os cavalos contrastando com o manto de gelo.

A temperatura na cidade foi de -2,15ºC, segundo dados da Epagri.

Samu já atendeu neste semestre 8.314 ocorrências envolvendo grávidas

No primeiro semestre deste ano, foram atendidas 8.314 ocorrências envolvendo grávidas em Santa Catarina pelo Samu. Mais comum do que se imagina, muitas vezes os bebês apressadinhos não esperam pelo transporte e acabam nascendo na residência, antes do Samu chegar, ou dentro da ambulância a caminho para o hospital.

As equipes que se deparam com estes casos passam por momentos desafiadores e de muita emoção. Partos em ambientes não tradicionais, como dentro de uma ambulância, podem ser carregados de adrenalina devido à urgência e à necessidade de rápida tomada de decisão.

“Ao chegar ao local, a equipe do Samu realiza uma avaliação detalhada da grávida. São verificados sinais vitais, estado de consciência e condições específicas da gravidez, como contrações, perda de líquido amniótico, sangramentos e movimentos fetais”, explica Adriana Bueno, enfermeira intervencionista da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Samu de São José.

Último dia para o registro das candidaturas

15 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA

1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º):
a) até as 8h (oito horas), por transmissão via internet; ou
b) até as 19h (dezenove) horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais.
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

4. Data a partir da qual e até 19 de dezembro, os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).

5. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput).

6. Data a partir da qual e até a decisão final da Justiça Eleitoral, nos processos de registro de candidatura, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).

7. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).

8. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).

9. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos e das federações participantes do pleito de Município, onde não haja emissora de rádio e de televisão, requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (Lei n° 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 1º).

10. Data a partir da qual e até 25 de agosto de 2024, as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º).

11. Data até a qual e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até 10 (dez) minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610, art. 115).

12. Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 8º, § 1º, II).

13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 18, II).

14. Data a partir da qual e até o dia 19 de dezembro de dezembro, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação na qual se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas (Res.-TSE nº 23.610, art. 33-C, caput e § 2º).

Urupema tem registrado as menores temperaturas

A menor temperatura do dia foi -4,6°C, em Urupema, considerada uma das cidades mais frias do Brasil. O valor foi medido no Parque de Exposições de Urupema, por volta das 5h, como mostra o painel de monitramento da Epagri. Ontem, o termômetro marcou -6,47°C, uma das menores temperaturas do ano.

Também na Serra, há registro de negativas em Bom Jardim da Serra (-4,35°C), Urubici (-3,6°C), Otacílio Costa (-3,53°C) e Ponte Alta do Norte (-3,48°C). Há registro de geada em vários pontos da região, conhecida como uma das mais frias do país.

Quem pagou pela obra do contorno viário?

Para esclarecer o assunto a respeito de quem custeou as obras do contorno de Florianópolis, a Arteris Litoral Sul encaminhou uma nota ao ND Mais, informando que para a execução da obra do Contorno Viário foram acessados financiamentos de diversas instituições financeiras, dentre elas, o BNDES.

“A Arteris Litoral Sul esclarece que a execução do Contorno Viário da Grande Florianópolis era uma obrigação da concessionária, prevista no contrato de concessão firmado com o Governo Federal quando do leilão do ativo. Dessa forma, a rodovia foi construída com recursos privados, da concessionária. O investimento total da Arteris Litoral Sul na obra do Contorno Viário foi de R$3,9 bilhões. Para executar a obra, foram acessados financiamentos de diversas instituições financeiras, dentre elas, o BNDES”. Segundo divulgado pelo BNDES, em 2011, o banco financiou com R$ 703 milhões a Arteris Litoral Sul para o início da construção do Contorno Viário. A concessão previa a execução de serviços de recuperação, ampliação e outras melhorias da rodovia. Contudo, o crescimento populacional na região exigiu alterações no projeto inicial da obra, com aumento dos investimentos previstos.

Ainda de acordo com o BNDES, em 2021, com os demais investimentos já realizados e um novo projeto do Contorno, a concessionária optou pela emissão de debêntures no valor de R$ 2 bilhões, que permitiu realavancar o projeto, quitando a dívida com o banco, e provendo recursos para a conclusão do Contorno.

“Após ter sido o único financiador do projeto em seu início, momento de maior risco, o BNDES ancorou a nova emissão, ajudando a trazer investidores privados. O Banco subscreveu 6,7% das debêntures (R$ 134 milhões), reduzindo sua exposição inicial e trazendo o mercado para o financiamento do projeto”, pontuou a instituição financeira.

Contorno Viário da Grande Florianópolis em números

  • Trecho tem 44 radares, quatro túneis, seis trevos e sete pontes;
  • São 50 quilômetros de extensão;
  • Trajeto completo, desde a entrada em Palhoça até a outra extremidade em Biguaçu, pode ser percorrido em 34 minutos, com uma média de velocidade entre 80 km/h e 100 km/h;
  • Expectativa da Arteris Litoral Sul é que esse tempo gere aos motoristas uma redução de 50% no tempo de viagem em horários de pico.