A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem acusado de submeter uma mulher a horas de terror no bairro Promorar, envolvendo sequestro, cárcere privado e estupro. Segundo o relato da vítima, ela foi abordada sob a ameaça de uma faca e levada à força para a casa do agressor. Após conseguir fugir, ela acionou a PM, que agiu com rigor. Com o apoio das guarnições especializadas do Tático e do Canil, o suspeito foi localizado e preso, optando pelo silêncio durante a abordagem. O caso agora está nas mãos da Polícia Civil e reforça a importância da denúncia imediata em crimes contra a mulher.
Olivete Salmória
Eleita a corte do Carnaval 2026

Uma festa marcada por muito samba no pé, ritmo, cores, fantasias, alegria e emoção definiu a corte oficial do Carnaval 2026 de Lages. O concurso foi realizado na noite do último sábado (31 de janeiro), no Mercado Público Municipal Osvaldo Uncini, que ficou completamente lotado. O público acompanhou com entusiasmo e expectativa a difícil missão do corpo de juradas, responsável por eleger a Rainha e o Rei Momo da maior e mais democrática manifestação cultural do país.
Este foi um dos destaques do concurso, o júri foi composto somente por mulheres. No currículo das avaliadoras a atual Rainha do Carnaval da cidade de São José, Meire Kariane Amaral Silva, a estilista e um dos nomes em ascensão na moda autoral brasileira Ana Lopes e a educadora, mestranda em Ciências da Educação e pesquisadora da cultura lageana Grace Kelly Schemes Oliveira.
Após dois desfiles, coletivo e individual, foram avaliados quesitos que envolveram carisma, desenvoltura, simpatia, presença de palco, fantasia, samba no pé, ritmo, harmonia, comunicação e representatividade cultural. Com isso, foi eleita Rainha do Carnaval 2026, Tuani Gabrielle Goulart dos Santos, representante da Escola de Samba Acadêmicos da Brusque. Já o título de Rei Momo ficou com Gilson Koche representante da Escola de Samba 7 de Setembro.




TJSC mantém condenações por corrupção na Operação Fundo do Poço

As condenações de quatro réus investigados na Operação Fundo do Poço foram mantidas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por sanções alternativas, por crimes de corrupção ativa e passiva.
A decisão confirma sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca da Lages, na qual o grupo foi responsabilizado por um esquema em que serviços gratuitos eram oferecidos a um gerente regional de órgão ambiental em troca da agilização de licenças necessárias para perfuração de poços artesianos na região serrana.
Conforme os autos, entre 2012 e 2013, representantes de uma empresa de perfuração mantinham contato frequente com o gerente para pressionar a liberação de licenças e acelerar processos técnicos. Em troca, a equipe da empresa deslocou máquinas até a propriedade rural da família do servidor público para limpeza, teste de vazão e preparação de reativação de um poço artesiano, sem cobrar pelos serviços, que custariam mais de R$ 2 mil.
Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente mostraram que os representantes articulavam a prestação de serviços no poço do gerente e, logo em seguida, pediam a liberação acelerada de processos. Em várias dessas conversas, os participantes tratavam o serviço gratuito como forma de “abrir caminho” para a liberação das licenças.
Segundo o processo, o gerente público apressou deliberadamente análises e autorizações que interessavam à empresa, que obteve autorização em tempo recorde e chegou a iniciar obra antes da emissão formal da licença. Em outro caso, teve o processo concluído poucos dias após pedido de “atenção especial”. Em outra situação, a empresa conseguiu liberação da licença até antes da data prometida pelo gerente.
Os desembargadores entenderam que as defesas não conseguiram afastar o conjunto de provas. Para o relator, o material é amplo, coeso e suficiente para demonstrar que houve oferta e recebimento de vantagem indevida. “O conjunto probatório é robusto e demonstra a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva”, afirmou o magistrado no voto.
Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a aplicação do aumento de pena previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, quando o agente público age violando seu dever funcional, como ocorreu ao acelerar análises e permitir início de obras sem licença emitida. O relator também mencionou julgados anteriores do próprio TJSC em crimes semelhantes, nos quais se confirmou que os delitos de corrupção são formais e se configuram mesmo antes da efetiva prática do ato administrativo.
Durante o trâmite no Tribunal, as defesas pediram a remessa do processo ao Ministério Público para eventual proposta de acordo de não persecução penal. O MP analisou e negou o benefício, pois concluiu que os requisitos legais não estavam presentes. Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, os réus continuam condenados e podem recorrer em liberdade (Apelação Criminal n. 0902715-05.2015.8.24.0039).
Idosa é presa após ofender coletores de lixo
A tarde desta quinta-feira (29) terminou com uma prisão em flagrante no bairro Santa Helena. Uma mulher de 60 anos foi detida pela Polícia Militar após proferir ofensas racistas contra trabalhadores da empresa de coleta de lixo, na Rua Porto Alegre. O conflito começou quando os coletores explicaram, seguindo as normas técnicas, que não poderiam recolher entulhos deixados na calçada, pois o serviço é restrito ao lixo doméstico. Inconformada com a negativa, a moradora exaltou-se e atacou os trabalhadores com insultos discriminatórios baseados na cor da pele. Testemunhas confirmaram o crime, e a mulher foi conduzida à Delegacia sem resistência, onde o caso foi formalizado como crime de racismo.
