DECRETO Nº 17.908, de 24 de março de 2020.
Prorroga por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto n° 17.904 de 18.03.2020, que determina medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), prorroga prazo para pagamento da TFLF, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município e considerando as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), implantadas no âmbito estadual e municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto 17.904 de 18.03.2020 que fica a cargo dos titulares dos Órgãos Municipais, nas respectivas áreas de competência, a dispensa dos servidores, observando a manutenção das atividades necessárias para a continuidade da prestação dos serviços públicos, podendo para tanto convocá-los a qualquer tempo.
Parágrafo único. O disposto no caput não atinge os serviços considerados essenciais e aqueles definidos no artigo 7º do Decreto 17.904 de 18.03.2020.
Art. 2º. A data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF prevista no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de 13.12.2019, fica com seu prazo prorrogado de 31.03.2020 para 30.04.2020.
Art. 3º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias:
I – os prazos de todos os processos administrativos incluindo os prazos de defesa e os recursais no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Lages (SC), 24 de março de 2020; 254o ano da Fundação e 160o da Emancipação.
Antonio Ceron
Prefeito