Decreto publicado pela prefeitura de Lages na terça-feira

DECRETO Nº 17.908, de 24 de março de 2020.

 

Prorroga por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto n° 17.904 de 18.03.2020, que determina medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), prorroga prazo para pagamento da TFLF,  e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município e considerando as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), implantadas no âmbito estadual e municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto 17.904 de 18.03.2020 que fica a cargo dos titulares dos Órgãos Municipais, nas respectivas áreas de competência, a dispensa dos servidores, observando a manutenção das atividades necessárias para a continuidade da prestação dos serviços públicos, podendo para tanto convocá-los a qualquer tempo.

Parágrafo único.      O disposto no caput não atinge os serviços considerados essenciais e aqueles definidos no artigo 7º do Decreto 17.904 de 18.03.2020.

Art. 2º. A data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF prevista no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de 13.12.2019, fica com seu prazo prorrogado de 31.03.2020 para 30.04.2020.

Art. 3º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias:

I – os prazos de todos os processos administrativos incluindo os prazos de defesa e os recursais no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Lages (SC), 24 de março de 2020; 254o ano da Fundação e 160o da Emancipação.

Antonio Ceron

Prefeito

 

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