Um documento de forte teor técnico e político promete movimentar os corredores da 5ª Promotoria da Moralidade Administrativa da Comarca de Lages. O promotor Jean Pierre Campos recebeu uma denúncia formal (Notícia de Fato) que aponta supostas ilegalidades e conflito de interesses envolvendo dois dos principais nomes do Gabinete da Prefeita Carmen Zanotto: Samuel Ramos e Iara Subtil.
A peça, protocolada por Jean Carlos dos Santos Lima, questiona as nomeações sucessivas da dupla para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Estadual nos exercícios de 2025 e 2026. De acordo com o texto, essas funções acumulam vantagens financeiras às remunerações que ambos já recebem como secretários municipais. O problema central, contudo, reside na legalidade do preenchimento dos requisitos técnicos. O denunciante alega que os servidores não possuíam “notório conhecimento” ou histórico independente na área de mobilidade e trânsito antes de 2025, e que a experiência usada para carimbar a recondução deles em 2026 teria sido produzida artificialmente pelo próprio primeiro ato de nomeação.
O bando de questionamentos enviados ao Ministério Público também atinge o princípio da moralidade e da representação democrática. A denúncia traz indícios de que Samuel e Iara teriam sido indicados para as vagas reservadas constitucionalmente à sociedade civil dentro do colegiado da JARI. Juridicamente, o órgão julga recursos contra multas aplicadas pelo próprio Estado e Município; colocar agentes políticos de confiança do Gabinete nas vagas que deveriam ser de cidadãos isentos cria, segundo a peça, uma “promiscuidade administrativa” e fere gravemente a necessária independência técnica do comitê.
O denunciante pede que o Ministério Público requisite imediatamente as cópias dos processos administrativos, os currículos apresentados pelos secretários e a folha de pagamento de ambos para cruzar com os horários das sessões de julgamento da JARI. Se o promotor acatar o pedido e abrir um inquérito, a prefeitura terá de explicar o critério de escolha de seus assessores.
A Prefeita da Moralidade é uma Vergonha além de Acabar com a saúde de lages está supostamente envolvida com atos escusos
O Promotor mostre que a lei está a cima desta pouca vergonha e os envolvidos pague com a exoneração
E justiça seja feita
Sobre disse tem vários indícios para pedir o Ipitima da Prefeita
Tem que cortar o mau pela raiz ou vai acabar como o Ceron
Eitaaa fogo no parquinho kkkk
O salário de secretário já não é bom? Tem que tentar ainda ganhar mais fazendo esses “chunchos”? Que vergonha! Cadê os vereadores de oposição pra cobrar isso da Prefeita?
Sem contar que o Samuel exerce outro trabalhos na iniciativa Privada
Acredito que serão exonerados mesmo ou vai acabar de baixo do tapete como o caso do vigia que deu um mata leão em um acamado no caps
Resumindo isso uma vergonha,muda governo entra governo e continua a mesma farra e os caras não ficam nem vermelhos,uma Câmara de vereadores que não serve para nada na verdade só vivem nas costas do povo e diárias e mais nada.
e os funcionarios da prefeitura de Urupema ?? chefe de cabinete da prefeita e o marido dela esses pode ??
E o Zé ruela não vai se manifestar???
O rosca frouxa, eu não faço parte do governo, se fez errado tem que sofrer as punições necessárias.
Não defendo ladrão como vocês da esquerda defendem.
É sobre o PTmsster você não vai se manifestar? Kkkk
Publicado no Diário Oficial do Estado em: 06/04/2026 | Edição: 22728
ATO nº 653 / 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com os arts. 3º, 12, 14 e 16,
da Lei nº 18.876/2024, conforme processo n. DETRAN 41025/2026, resolve DESIGNAR os abaixo relacionados, para
comporem a JARI REGIONAL DE LAGES, do DETRAN, para o mandato de 1 (um) ano:
* Secretário:
-VITOR CARDOSO RIBEIRO, mat. 0683010-2-05.
* Membros julgadores com notório conhecimento na área de trânsito:
-SAMUEL RAMOS;
-ANDREIA COSTA DE SOUZA;
-IARA FIORENTIN COMUNELLO SUBTIL; e
-GUILHERME CAMARGO ALMEIDA PAGANI.
* Membro julgador dentre servidores públicos em exercício no DETRAN:
-LUCIANA CRISTINA BRANDALISE, mat. 0654963-2-02, exercendo a Presidência da JARI.
* Membro julgador oriundo de entidades representativas da sociedade legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano, sem
fins lucrativos, com atuação na área de trânsito e representação estadual, selecionados a partir de edital de chamamento
público que permita a ampla participação da sociedade:
-MARCO ANTONIO MARAFON JUNIOR.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração