O projeto visa alterar a redação do Art. 1º da Lei Complementar nº 461/2015. O foco principal é a majoração das multas aplicadas a quem pichar, vandalizar, depredar ou conspurcar edificações e monumentos urbanos.
infração Geral: Multa de 8 (oito) UFML para pichação ou vandalismo em edificações ou monumentos em geral.
Infração Qualificada: Multa de 16 (dezesseis) UFML caso o ato seja praticado contra: Patrimônio público municipal; Bens tombados (valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico); Locais destinados a cultos religiosos.
Eu seria a favor da pena de morte ou na guilhotina para esta turma que ficam com cartolinas e pedindo votos nas esquinas. A multa é muito pouco ou cortar as mãos como nos Estados Unidos.
E quem iria multar, lavrar a multa? E quem irá fiscalizar? Lages é tão atrasada quem sequer Guarda Municipal tem.