Os municípios podem participar submetendo projetos para dois trechos, um em 2025 e outro em 2026. A elegibilidade baseia-se no cumprimento de critérios econômico-sociais e técnico-financeiros, como conectar uma comunidade rural a uma via pavimentada, atender empresas ou cooperativas locais e garantir o acesso de pelo menos duas propriedades rurais por quilômetro de nova pavimentação.
O programa exige uma contrapartida mínima dos municípios, de valor igual ao montante a ser repassado pelo estado. Essa contrapartida pode ser cumprida através do financiamento subsidiado pelo estado, com recursos próprios do município, ou por uma combinação que inclua bens e serviços mensuráveis.
