Projeto de Jair é para derrubar o reajuste aplicado sobre a taxa do lixo

O vereador Jair Júnior (Podemos) entrou com projeto na Câmara visando derrubar o reajuste aplicado pelo executivo à taxa de lixo. O projeto está tramitando e esta semana ele pediu urgência na tramitação do mesmo, mas a maioria dos vereadores votou contra. Apenas os vereadores de oposição (nem todos) votaram a favor. Há quem alegue que o projeto de Jair é inconstitucional.

 

“Não vi inconstitucionalidade alguma no projeto. Aliás, o que se percebe a ilegalidade do aumento realizada. O prefeito, que não se limitou a recompor valor monetário da taxa através de mera atualização, determinou AUMENTO REAL por decreto, o que claramente ofende o princípio da legalidade. Me pareceu evidente o legítimo exercício do Poder Legislativo de tomar tal iniciativa visando susta ato do executivo que, ademais de ser ilegal, usurpa competência do Poder Legislativo local.”

Advogado Fábio Bento

 

“Me parece que o vereador está com a razão a seu favor, pois:

  1. a) cumpre ao legislativo apreciar a fixação (diferente de atualização) do valor da taxa; e,
  2. b) mesmo se fosse “atualização” deveria sofrer revés na Câmara Municipal, uma vez que a “operação mensageiro” esclareceu a existência de excessos nas cobranças destinados a propinas (+ de 100 milhões), além de vultuosos “recebimentos indevidos” pela empresa.

Portanto, temos excesso no valor da taxa de lixo.

Não fosse só isso, o fato do prefeito preso por receber propina da empresa, por si só, já torna o ato “viciado” por ausência de legitimidade na representação do interesse público.”

César

7 comentários em “Projeto de Jair é para derrubar o reajuste aplicado sobre a taxa do lixo”

  1. Seria interessante apontar então qual o dispositivo constitucional que foi ofendido.

    O simples fato da taxa já existir não significa nada. Até pq o projeto do vereador não busca a extinção.

    Alias, era só o que faltava o executivo ter aumentado uma taxa não prevista em lei. Aí teríamos descambado num ridículo maior ainda

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  2. Não, caro Jonas. Não há vício de origem. Pelo contrário.

    Viciado é o decreto que aumentou tributo sem autorização da lei.

    O vereador não criou despesa. Não impediu recomposição de valor.

    Há, e por gentileza entenda que faço isso com todo respeito, uma leitura enviesada da situação.

    Todo o vício/inconstitucionalidade que vc aponta no PL está, em verdade, no Decreto.

    A usurpação feita pelo então prefeito em relação ao Poder Legislativo é gritante. Isso sim é simples.

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