Medidas protetivas cresceram mais de 100% em SC

A Justiça catarinense analisou 1.563 pedidos de medidas protetivas durante o recesso forense – transcorrido de 17 de dezembro a 8 de janeiro – e deferiu 1.021. Ou seja, foram concedidas 46,4 medidas por dia. O número representa um aumento de 113% em relação aos atos deferidos durante o mesmo período em 2021/2022.

As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha e são instrumentos legais que protegem a integridade de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco em caso de violência doméstica e familiar. Ela é utilizada para proteger a vítima de agressões físicas, morais, sexuais, patrimoniais ou psicológicas.

Em Santa Catarina, as mulheres podem pedir as medidas protetivas por meio da Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV), em funcionamento desde o fim de agosto. Basta entrar no Balcão Virtual, sala online aberta de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h, para atendimento ao público em todas as comarcas.

É possível, ainda, solicitar as medidas protetivas em uma delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. A autoridade responsável terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. “A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para pedir medida protetiva de urgência”, destaca Michelle Hugill, secretária da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJSC.

10 comentários em “Medidas protetivas cresceram mais de 100% em SC”

  1. A medida protetiva coloca de antemão um medo no agressor, mas evita que ele vá atrás da mulher. Mas não dá para colocar um policial 24 horas por dia protegendo a mulher.

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  2. MP e Defensoria Pública também coletam medidas protetivas. O único problema é que este tipo de ocorrência ocorre maciçamente entre às 19hs até 08hs período em que estes órgãos estão fechados, de modo que neste período somente a Polícia Militar e a Civil é que atendem à população.

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  3. Bem lembrado, era bom a Polícia Civil ou quem é responsável pela estatística forense apresentar outros dados mais precisos e mais confiáveis, incluindo os casos de denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime, ao final do processo. Curioso para saber quantas das deferidas geraram condenacao efetiva, assim como quantos indiciamentos do Delegado geraram denúncias de promotor, e de quantas denúncias de promotor os juízes ousaram não receber, ou quantos por cento do total tiveram coragem de absolver com base na defesa oferecida.

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