Volpato me processa por divulgar a lista dos envolvidos na Operação Mensageiro

Recebo nesta manhã um ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Lages e tenho de contestar, no prazo de 15 dias a citação feita pelo jornalista Amarildo Volpato. Está me processando por tê-lo citado na matéria sobre a Operação Mensageiro, como um dos arrolados no caso, conforme lista extraida do próprio processo. Seu nome estava lá e não fui eu que coloquei! Ou quem sabe está querendo dizer que foi fake news?

Lembro que algumas pessoas se protificaram a me defender caso isso ocorresse. Pois, então, que meus defensores se apresentem. Estou precisando de seus préstimos!

 

4 comentários em “Volpato me processa por divulgar a lista dos envolvidos na Operação Mensageiro”

  1. O sigilo tem qual objetivo? Preservar as investigações? Ou preservar os nomes dos investigados?

    Talvez esse fato possa ser relevante na defesa que você fará. Desejo-lhe sucesso.

    “Sigilo

    ( … )

    O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.”

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  2. Por qual motivo me parece, à priori, importante a distinção da motivação do sigilo, está aqui:

    “A CF, em seu art. 5º, XXXIII e LX, erigiu como regra a publicidade dos atos processuais, sendo o sigilo a exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse público. Tal norma é secundada pelo disposto no art. 792, caput, do CPP.

    A restrição da publicidade somente é admitida quando presentes razões autorizadoras, consistentes na violação da intimidade ou se o interesse público o determinar”.

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  3. Engraçado, enquanto estava na operação não falava nada.
    Se veio à tona é porque em tese estaria no esquema.
    Processar o que?
    Vai pagar o que deve. Quem mandou deixar na reta?
    A jornalista mentiu, omitiu, inventou?
    Acho que não.

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  4. Se o nome do réu está em um processo aberto e passível de que todos os vejam, não vejo motivo para processar outrem, quem sabe os dividendos financeiros se sobrepoiam aos jurídicos.Só se nos autos haja alguma expressão de segredo de justiça.

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