Vereador questiona secretário a respeito da exigência da construção dos passeios

“Somos sabedores de um grande número de ruas que receberam e outras estão recebendo pavimentação e que, logo após a conclusão desta obra, inicia-se o prazo para que os proprietários construam os referidos passeios, sob pena de multa. Por isso, acreditamos que se justifica plenamente este requerimento”, questionou o vereador Leandro do Amendoim ao secretário de Obras, João Alberto Duarte que esteve na Câmara de Vereadore

Segundo João Alberto, o período ainda é de adaptação à lei. “Em alguns lugares não têm calçadas ou estão fora de padrão. A referida lei foi aprovada em dezembro de 2021, então estamos dando tempo para adequações, orientando as pessoas e explicando as normas técnicas que temos obrigação de seguir”, explicou o secretário.

De acordo com o gerente de acessibilidade, Volsiú Waltrick, as diretrizes da lei seguem as normas de inclusão e outros aspectos legais previstos. “A lei vem com as prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 13.146/ 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nela existe uma cartilha que estabelece tais obrigações”, argumentou.
Gabriel Córdova ressaltou o trabalho de fiscalização da secretaria. “ Nosso objetivo não é punir ninguém, queremos trabalhar na construção de uma cidade melhor, conscientizando as pessoas em relação as necessidades especiais de outras. É necessário através da fiscalização seguir, entender e cumprir as normas técnicas”, declarou o secretário.

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