A informação é de que a prefeitura estaria sendo despejada do Teatro Marajoara, porque não está pagando o aluguel desde maio.
O teatro pertence ao espólio de Mário Pintado – falecido recentemente – e foi alugado à prefeitura há várias administrações atrás.
Mas, hoje a prefeitura está devendo R$ 200 mil do aluguel atrasado. Há duas coisas a respeito: 1. não podemos ficar sem um teatro. 2. não podemos perder o Teatro Marajoara, uma relíquia da cidade.
Se está devendo desde maio, deve apenas dois meses. Me parece que após o falecimento do Sr. Mario Pintado a prefeitura está tendo dificuldades com os herdeiros que não se entendem sobre os bens. Em prol da cultura a cidade merece que o bem seja desapropriado,
Fácil né José Miguel, não é seu, dai fica fácil falar em desapropriar; você tem algum imovel, se tiver vende e ajuda a pagar o aluguel.
é só acionar o inciso INCISO XXIV – da Constituição que fala sobre – DESAPROPRIAÇÃO
O mecanismo de desapropriação é descrito no Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
O Inciso XXIV determina que bens privados poderão ser tomados pelo Estado em casos de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, por meio do pagamento de indenização em dinheiro. A desapropriação difere de um confisco, ou seja, o proprietário do bem desapropriado deve receber uma indenização justa e prévia. É estabelecido no inciso que o procedimento de desapropriação deve ser regulamentado em leis específicas, com base no cumprimento, ou não, pela propriedade urbana ou rural, de sua função social.
Pronto fica resolvido essa pendenga.
https://www.politize.com.br/artigo-5/desapropriacao/#:~:text=O%20mecanismo%20de%20desapropria%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9,todos%20os%20cidad%C3%A3os%20do%20pa%C3%ADs.
Fácil para a Prefeitura, essa conversa fiada de Indenização também. Invariavelmente o valor ofertado é abaixo, e bem abaixo do Valor de Mercado.
Imaginem se fosse o Contrário, a família proprietária devesse ao Passo. E nesse país , Lei é o que mais está sujeita a ” entendimentos”.
E Viva a Economia de Estado !
Para os amigos os benefícios da Lei , para os adversários os Rigores