Apresentado na Câmara pelos vereadores Heron Costa Anderson de Souza (PSD) e Nei Casa Nossa (Republicanos), o projeto de lei 157/21 proíbe a exigência da apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do município de Lages. A vedação se aplica tanto ao setor público como o privado. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Segundo os autores, o objetivo é garantir às pessoas que ainda não se vacinaram (seja pelo motivo que for) a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos. “A Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa clara afronta a esse direito, visto que discrimina pessoas e gera gravíssima segregação social”, justificam os proponentes do documento legislativo aprovado.
Entendo que há algum tempo atrás até se justificaria, uma vez que alguns locais não davam acesso àqueles que não tivesse o cartão de vacinação em dia. Mas, hoje, eu não tenho conhecimento que ainda tenha lugares que exijam isso.

A covid tá longe de terminar com sua missão….
Tão pouco conseguirá…
Gente boa que se vacina, segue protocolos….. esse vírus vem e mata…..
Muitos anti-covid nada fazem so atrapalham, estão aí….. milhates de vezes espalhando o vírus….
O que espanta é um médico indo contra saúde pública. Que exemplo para a classe que os que perdemos nesse período. Mesmo não tendo valor, continua com a ideia. Parabéns ao nobre vereador proponente.