Mutirão estadual do júri: a previsão é de 430 sessões até novembro

A partir deste mês de junho, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), sensível ao acúmulo de sessões do Tribunal do Júri por realizar em diversas comarcas do Estado em decorrência da pandemia da Covid-19, passa a promover regime de mutirão para a realização dos julgamentos represados. A previsão é de realizar 430 sessões até o mês de novembro.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, destacou a importância do Tribunal do Júri. “A gravidade dos crimes de competência do júri demanda uma resposta do Estado, e o Poder Judiciário cumpre sua missão constitucional ao proporcionar condições para isso”, observou.

Em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, a Defensoria Pública Estadual e a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, o mutirão se estenderá até novembro de 2022 e chegará a pelo menos 19 comarcas: Araranguá, Barra Velha, Blumenau, Braço do Norte, Caçador, Camboriú, Capital, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Herval d’Oeste, Itajaí, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça, São Francisco do Sul e Tubarão.

Sob a coordenação técnica do juiz de direito e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler Fontes, 45 magistrados atuarão como cooperadores em unidades com competência do Tribunal do Júri. 

O Tribunal do Júri é o único órgão judicial que tem competência para julgar crimes contra a vida. Ele é composto do juiz de direito, que o preside, e do conselho de sentença, integrado por sete jurados sorteados dentre um número maior. É o conselho de sentença que tem o encargo de afirmar ou negar a responsabilidade do réu pelo fato criminoso que lhe é atribuído, cabendo ao juiz estabelecer a pena em caso de condenação. É a sociedade, representada pelos jurados, que dá o veredito.

 

 

 

2 comentários em “Mutirão estadual do júri: a previsão é de 430 sessões até novembro”

  1. Coitado dos que fazem parte, do Conselho de Sentença, lembro de um dia e que entramos as 10 da manhã, e o julgamento terminou as 5 horas da madrugada, e não deram justificativa do outro dia, e as 8 horas da manhã estava no trabalho por causa disso.
    Seria bom pensarem também naqueles que auxiliam a justiça também somos filhos de Deus.

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