Está proibida a venda de fogos de artifícios com estampido em Lages

Agora é Lei! Aprovada por unanimidade dos vereadores da Casa, o projeto de lei de autoria de Bruno Hartmann (Podemos), altera dispositivos da Lei Municipal 4195/2017, de modo a proibir a venda de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos que contenham estampido em Lages.

Promulgada na sexta-feira, 27, através da assinatura do Presidente da Câmara Municipal, Jean Felipe (Progressistas), a Lei Nº 4573/2022 já está em vigor. O descumprimento da norma acarreta em multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) à pessoa física (equivalente a R$ 1.428) e de seis UFML (R$ 2.856) à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além de punições administrativas como a cassação dos respectivos alvarás, medidas cíveis e criminais, além da dobra no valor da multa em caso de reincidência.

“É uma satisfação muito grande Santa Catarina mais uma vez ser notícia por ter um projeto pioneiro de minha autoria. Fiquei muito satisfeito, graças a Deus e aos outros vereadores se tornou realidade. Só quero deixar um alerta: a Câmara de Vereadores produz as leis, quem fiscaliza é a prefeitura, então as pessoas devem ir aos órgãos competentes para realizar a fiscalização”, afirma Bruno.

16 comentários em “Está proibida a venda de fogos de artifícios com estampido em Lages”

  1. Imagina esta lei em Florianópolis ou Camboriú, mandariam prender o autor. Mas como não temos eventos grandiosos parece que a lei veio de encomenda.

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    • Art. 3º. A venda, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifícios com estampido sujeitará os responsáveis à punição progressiva com o pagamento de multa de 03 UFML à pessoa física e de 06 UFML à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além das punições administrativas como a cassação dos respectivos alvarás, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais, com dobra do valor da multa no caso de reincidência.

      No caso, soltar também rende multa 🙂

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    • Art. 3º. A venda, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifícios com estampido sujeitará os responsáveis à punição progressiva com o pagamento de multa de 03 UFML à pessoa física e de 06 UFML à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além das punições administrativas como a cassação dos respectivos alvarás, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais, com dobra do valor da multa no caso de reincidência.

      No caso, soltar também rende multa 🙂

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    • Não, ela não é inconstitucional, a constituição prevê que restrições não podem ser levantadas por instancias estaduais e municipais, mas que regulamentações adicionais podem ser implementadas, vide o que ocorre nas restrições sanitárias durante a pandemia.

      Não só não é inconstitucional, como na matéria anterior aqui da Olivete sobre o assunto (http://olivetesalmoria.com.br/81114-agora-tambem-e-proibida-a-venda-de-fogos-de-artificios-em-lages/#comments) elenquei que no Conjur encontrei tanto decisões do TJ-SP quanto do STF (que é o guardião legal da constituição, autoridade máxima na decisão de matérias de cunho constitucional) que falam claramente sobre o tema, deixando claro que não se trata de inconstitucionalidade e que outros municípios que aprovaram leis similares estavam atuando dentro de suas atribuições legislativas legítimas.

      Alias, a única critica que fiz a época, do prazo de 90 dias para que a lei entre em vigor, segue presente na atual homologação, o que significa que pelos próximos 90 dias a lei continua não tendo validade legal, com as pessoas podendo comprar, vender e usar, alegando em seus recursos contra multas e sansões exatamente esse item, porem passado o prazo de 90 dias a lei passa a vigorar normalmente e não há qualquer queixa de natureza constitucional que possa ser alegada.

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    • Uai, mas não é basicamente isso que os vereadores fazem, atuam na legislação municipal em pról de seus eleitores? ‘-‘

      Tipo, eu não sou exatamente um eleitor do Bruno, mas pessoalmente eu estou contemplado por esta lei, sinto muito se você gosta de soltar fogos (na verdade sinto não) mas eu to felizão com essa lei 🙂

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  2. Como que. reelegeram esse cara!! Só causando despesas nas custas do povo. Muito vereador pra nada!!!! Só usufruindo das mordomias da câmara!!! Se dependesse do meu voto, já estavam trabalhando a tempo…

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    • Galera, trabalho de vereador é trabalho legislativo, legislar na instância municipal é o motivo para você eleger um vereador. Pessoalmente eu não voto no Bruno pois não compactuo com a linha política dele, mas dizer que ele deveria “estar trabalhando” em vez de legislar é de uma ignorância sem tamanho.

      Todo santo dia tem vereador querendo fazer trabalho de secretário, de deputado estadual, de governador, demonstrando incompetência (literalmente falta de competência, uma vez que estão tentando executar uma atividade que não lhes compete enquanto vereadores). Ai um vereador age dentro de suas competências, concordemos ou não, e geral fica reclamando que não deveria fazer.

      Essa lei é fruto de lobby de protetoras de animais? Sim, é de fato. Lobby é feio? Olha, eu acho que deveria ser, mas em todas as instâncias legislativas e executivas isso acontece de forma aberta e transparente.

      Gente, não passem atestado de ignorância, é feio.

      Não gostam do trabalho do vereador, falem do que não gostam, como não gostam, nos pontos que não gostam, mas não falem que não gostam porque o vereador ta fazendo trabalho de vereador, ai fica feio, ai fica muito feio…

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  3. Tenho dois cachorros. Penso ser oportuno esse assunto e essa lei. Não só para os cães, mas existem pessoas com alguma deficiência que também sofrem. Quero me referir e se faz necessário, situações como na minha rua, quase em frente da minha residência, onde a moradora possui 13 animais soltos no lote e que durante o dia e durante a noite ninguém nas proximidades têm suscego. Assim, direitos e cuidados com animais é necessário e louvável. Mas onde vamos parar quando nós os seres humanos ficamos reféns dessas inúmeras situações? Que fazer?

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    • Pois é, Lages tem um problema sério tanto com animais que os donos deixam ter acesso a rua, o que causa acidentes de trânsito, ataques contra crianças, barulheira pela rua madrugada a dentro…

      Temos também um problema crônico com animais de rua, não fosse as protetoras de animais que tiram do próprio bolso pra resgatar (conheço algumas), tinha virado bagunça já.

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  4. Animais agora são mais importantes que as pessoas.

    Raramente se usam fogos, e quando se usam, apenas os animais tem incomodo.

    É muita falta do que fazer.

    Um que legisla para os cachorros, uns que não fazem nada, já outros só fazem briga. Eitaaaa Lages

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    • Na verdade, os fogos também causam outros transtornos, especialmente para pessoas neurodivergentes. É triste que não tenhamos a preocupação devida com essas pessoas e que tais projetos sejam pensados para os pet…mas ao menos resolve outra questão por tabela.

      Mas de fato, no panorama geral, tamo mal de vereador mesmo…

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