Agora também é proibida a venda de fogos de artifício em Lages

Projeto de lei neste sentido, de autoria do vereador Bruto Hartmann foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta segunda-feira.

Também foi dele a proibição de utilização de fogos de artifícios com estampido em âmbito do município. Contudo, há sempre aqueles que ignoram tal determinação. Vamos ver se esta lei será sancionada pelo prefeito e atendida pelos comerciantes.

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7 comentários em “Agora também é proibida a venda de fogos de artifício em Lages”

  1. Isso aí é inconstitucional, queria saber quem são os assessores desses vereadores, só não vou citar o artigo que torna isso inconstitucional, porque não ganho pra isso.

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    • Pesquisando um pouco no ConJur, vê-se que tem uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgada ali em 28 de dezembro de 2021 que define como não havendo inconstitucionalidade.

      Conforme a matéria:

      “De acordo com o colegiado, em harmonia com as disposições gerais ou já editadas pela União, com as quais não colide, a lei sob exame trata de assunto de interesse local, da proteção do meio ambiente no âmbito do município, ao disciplinar a proibição do uso dos fogos de artifício com efeitos ruidosos, sem restrição aos “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampidos.”

      Portanto até o momento, não há materialidade em sua afirmação de que é inconstitucional. Nós que temos animais de estimação e que resgatamos animais de rua sabemos bem o quanto fogos com estampido incomodam.

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    • Alias, tem uma decisão do STF publicada no ConJur no dia 2 de março de 2021 que definiu que uma lei similar do munícipio de São Paulo onde o razoável interesse público de aumento das restrições visando o bem público, justificado na proteção de pessoas com autismo e de animais o que levou os ministros a afastarem o argumento de inversão de competências na extrapolação de competências uma vez que a proibição “promove um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente”.

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  2. A questão de soltar fogos é discutível e até acho que lei municipal é legal, mas questão de comercialização é questão nacional, somente o congresso pode fazê-la.

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    • Lembra na pandemia quando os municípios podiam aumentar as restrições mas não diminuir? O mesmo vale para esse tipo de regulamentação que o municipal podem restringir se tiver motivo plausível com sansões específicas para quem seguir comercializando.

      A lei do Vereador Bruno alias é uma cópia de várias outras que foram promulgadas país a fora nos últimos anos (o que não é errado por si só), com decisões de tribunais deixando claro que não é inconstitucional, mas deve ser seguido alguns critérios que obviamente na hora de copiar esqueceu de atentar, como por exemplo o Art. 2 que tem nulidade uma vez que alterações desta natureza demandam por lei prazo de 90 dias (eis o erro a ser criticado).

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    • Não querendo defender o vereador, mas já defendendo, tecnicamente, vereadores são legisladores e o papel do legislativo municipal incluí estabelecer legislação, leis, municipais.

      Me preocupa é quando vereadores querem fazer papel de secretário, de deputado estadual e afins…

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