Proposta de Marcius veda a contratação de comissionados com condenação

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, na  quarta-feira (9), em reunião semipresencial, o Projeto de Lei 28/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera a Lei nº 15.381, de 2010, que disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina. 

Segundo o relator da matéria, deputado Fabiano da Luz (PT), a proposta apresentada por Marcius Machado tem intenção de vedar a nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas. O relatório foi apresentado pelo deputado Volnei Weber (MDB), presidente do coligado, pois Fabiano da Luz não poder comparecer à reunião.

A proposta recebeu uma emenda substitutiva global do relator, Fabiano da Luz, estabelecendo que as vedações da lei sejam aplicadas em nomeação para cargos em comissão e de designação, estritamente para funções gratificadas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do estado. O deputado Mauro de Nadal (MDB), apesar de votar favorável à matéria, ressaltou que a proposta já estaria contemplada na Legislação vigente e que, na contratação do servidor, já seria possível impedir sua posse caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial. O texto agora será analisado na Comissão de Direitos Humanos.

4 comentários em “Proposta de Marcius veda a contratação de comissionados com condenação”

  1. Em um país judicializado onde tudo vira ações judiciais, e em muitos julgamentos não baseados em provas e sim de acordo com a cara do sujeito , este projeto vai inviabilizar nomeações, concordo com Nevio, grande parte da população adulta tem demandas com a justiça.

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    • No passado era motivo de orgulho quem não tinha processos na justiça. Hoje para se ter direito em algo tem que demandar ações e é raro quem não possui nada. Antigamente um fio de bigode atestava a idoneidade da pessoa e funcionava. Na atualidade vale o bom senso e o conhecimento, mesmo que ética e honestidade sejam palavras que desapareceram dos dicionários. Hoje impera a Lei de Gerson. Levar vantagem.

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