Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

O Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) terá que restabelecer o benefício de um pensionista por morte e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

“Apesar da existência de fortes indícios no sentido de que o autor contraiu nova união estável, é certo que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, pontua a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum.

O autor da ação não precisará devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos, como determinou a decisão administrativa do IPREV, dada a ilegalidade do cancelamento. O instituto terá que providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença. Cabe recurso ao TJSC.

2 comentários em “Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento”

  1. Enquanto isso, tabacarias, boates, bares e danceterias promovem TODOS OS DIAS e há vários anos perturbações ao sossêgo e desordens de toda sorte em nossa cidade…a maioria já são conhecidas das autoridades…muitos moradores, inclusive, cansados de procurar as autoridades e verem nada ser feito, venderam os seus imóveis … e ninguém, absolutamente, ninguem faz nada! Sim! Se a igreja está descumprindo normas administrativas e ambientais, deve ser compelida a cumpri-las, porém, não verificamos o mesmo rigor contra tabacarias, boates, bares e danceterias por parte de quem tem a atribuição de fiscalizar!

    Responder
  2. Isso cria uma nova forma de jurisprudência aos casos que virão em seguida e só vem demonstrar que o brasileiro se junta bastante sem estabelecer um vinculo oficial, o cidadão contraiu um novo relacionamento, não ferindo a sua pensão, mas o IPREV tresloucado cortou os proventos alegando novas núpcias, com isso irá desembolsar quantia vultuosa com juros em curto espaço de tempo. Tem dinheiro em caixa, mas não tem sapiência.

    Responder

Deixe um comentário