Gratificação temporária para os servidores da saúde

Entrou em tramitação na Assembleia a medida provisória que trata do pagamento de gratificação temporária a profissionais da Saúde em função da pandemia da Covid-19. A norma foi editada pelo Poder Executivo na segunda-feira (14).

MP 251/2022 altera a Lei 18.007/2020, que estabelece as medidas temporárias adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SED) em função da pandemia do coronavírus. Na exposição de motivos da medida, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que o estado de calamidade pública decretado devido ao Covid-19, ainda em 2020, foi prorrogado pelo Estado até 31 de março deste ano, o que justifica a necessidade da edição da MP, já que a Lei 18.007/2020 produziu efeitos até 31 de dezembro do ano passado.

Ribeiro também destaca que a MP mantém o reconhecimento ao “empenho, comprometimento e esforço dos profissionais lotados na Secretaria de Estado da Saúde”, além de garantir a permanência do quadro de pessoal da SES em número suficiente para o enfrentamento da Covid-19 e “proporcionar remuneração adequada ao grau de risco aos quais os profissionais estão expostos.”

O impacto financeiro com a edição da MP, conforme o secretário, será de R$ 12,142 milhões mensais. A Alesc tem até 14 de abril para analisar a medida.

3 comentários em “Gratificação temporária para os servidores da saúde”

  1. Todos os profissionais da saúde estão sujeitos a contrair a doença. Todos devem ganhar este adicional
    Proporcionalmente e conforme sua sujeição a contato com pacientes infectados. Todos devem.ganhar

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