Homem é condenado a 28 anos de detenção por matar o genro

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o genro e tentar matar o neto foi levado a Júri Popular em Lages. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (30/9). O crime foi motivado por um desentendimento causado pelo corte dos galhos de uma árvore. O Conselho de Sentença seguiu a tese apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages e condenou o réu pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados. O homem também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo.

Em 6 de julho de 2020, Alcides Ortiz dos Santos iniciou uma discussão com seu genro, Luis Fernando Fernandes de Souza, que cortou os galhos de uma árvore. As casas da família dividem o mesmo terreno e Luis e o seu enteado cortaram os galhos para a construção de uma varanda.

Segundo os depoimentos, inicialmente, o réu havia ameaçado de morte o genro e o neto, o que levantou a preocupação de familiares. Mas no dia seguinte à discussão, tranquilizou sua filha dizendo que ela não deveria se preocupar, porque “não faria nada”.

Alcides esperou que o genro chegasse em casa para surpreendê-lo. O sogro atirou duas vezes contra o genro, que desembarcava do carro. O neto tentou impedir o avô e ajudar o padrasto, quando quase foi atingido por dois tiros disparados em sua direção. Antes de fugir, o denunciado ainda disparou mais uma vez contra a própria casa.

O Promotor de Justiça Fabrício Nunes sustentou durante a sessão que os crimes foram cometidos com as qualificadoras de motivo torpe, meio que resulte em perigo comum, dificultar a defesa da vítima e que tentativa de homicídio, por ser cometida contra um descendente, também deveria agravar a pena.

Alcides Ortiz dos Santos foi condenado a 28 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado de prisão por dois crimes de homicídio ” um tentado e outro consumado” qualificados: por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e por dificultar a defesa da vítima. A pena também foi agravada pelo crime de homicídio tentado ter sido cometido contra um descendente. O réu também foi condenado a 1 ano, quatro meses e 24 dias por posse ilegal de arma de fogo.

Por já estar cumprindo prisão preventiva, mesmo com a possibilidade de recurso, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

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