Existe uma lei que proíbe o município de construir casa para servidor público, até mesmo aos que recebem salários mais baixos. E, ao que circula nos bastidores, o secretário da Assistência Social, Jean Pierre, não estaria observado isso. Há denúncias de que está fazendo uma casa para um comissionado da prefeitura.
Achei que não era pra tirar conclusões precipitadas. Mas nesse caso a jornalista esqueceu.
Cara Olivete Salmória, Poderia nos informar que lei seria essa? Pois, se existe seria uma lei absurda, pois a constituição no seu Art. 6.º diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, na forma desta Constituição, então antes de ser um Servidor Público, o servidor é um cidadão de direito, se ele vai até à Secretaria de Habitação faz um cadastro onde o mesmo se enquadra no perfil exigido por lei, entra na fila dos que necessitam a moradia, e chegar o dia em que se concretize esse direito sendo assim não há nada de ilegal.
Então salvo melhor juízo, o Servidor Público seja municipal, estadual ou federal, que necessite de moradia como cidadão tem o direito de se inscrever nos programas Habitacionais, segundo o Art. 6.º da Constituição Federal.
Josué Hebel Pires.
Membro do Conselho Administrativo do Lagesprevi
Membro do Conselho de Sentença do fórum de Lages – SC
Acadêmico da Uniplac – 2º – fase de Serviço social.