Marcius fala sobre mais um projeto de lei de sua autoria

Na semana passada, mais um Projeto de Lei de minha autoria teve andamento na Assembleia Legislativa.

O PL que veda a nomeação de condenados por crimes contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso para funções gratificadas no poder público, por até oito anos após o cumprimento da pena, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora segue para avaliação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Este projeto, apresentado neste ano à Casa, altera o texto da Lei nº 15.381, de 2010, que “Disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina”, para incluir vedação à nomeação para funções gratificadas de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas.

Além disso, o PL prevê que o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

Marcius Machado

Deputado estadual (PL)

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