Alerta sobre cobrança do IPTU dos locatários

“Um alerta a todos os leitores que são locatários de imóveis em Lages.
Sugiro que se mantenham atentos ao pagamento do IPTU, obrigação prevista para o locatário, de fato, mas que pode estar sendo cobrado em valores incorretos pelas imobiliárias. 
Sugiro que exijam da imobiliária a apresentação do carnê enviado pela prefeitura. Ou se antecipem a isso, caso tenham interesse no pagamento a vista.
Ora, se é dever pagar o referido imposto, igualmente é direito ter acesso ao documento que origina essa obrigação, bem como direito de pagá-la em seus valores corretos, nada a mais ou a menos.”
Autor prefere se manter no anonimato

5 comentários em “Alerta sobre cobrança do IPTU dos locatários”

  1. Há um grave equívoco nessa informação. Diz a Lei do Inquilinato:

    “Art. 22. O locador é obrigado a:
    […]
    VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;”

    O que significa? Que se o contrato dispor que o locatário pagará, prevalece o que foi pactuado entre as partes. Somente no silêncio do contrato acerca do tema é que se aplica a obrigatoriedade legal do locador pagar. Espero ter ajudado.

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  2. Quanto à questão dos valores estarem sendo repassados equivocadamente pela imobiliária, cabe inclusive ação de ressarcimento dos valores cobrados a maior, dentro do prazo prescricional, que salvo melhor juízo, é de três anos.

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  3. Complementando a resposta do gente boa Leandro Mesquita, o IPTU é um imposto sobre a “propriedade”, ou seja, o fato que gera a obrigação de pagar o IPTU é ser proprietário de um imóvel dentro do perímetro urbano da cidade; se você é locatário, você não é proprietário. Mais me parece um costume que se perpetuou que uma obrigação.

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  4. Como advogado tributarista, cabe informar que o IPTU será de responsabilidade do proprietário, como bem apontado pelo Tadeu, no comentário anterior.

    Porém, o contrato só faz obrigação entre as partes, não pode ser oponível ao município.

    Ou seja, se o locatário não pagar o IPTU, quem será cobrado, com juros e multa será o PROPRIETÁRIO.

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  5. O foco do texto não é sobre o IPTU ser ou não devido. Uma leitura mais detida mostrará que a intenção é apenas alertar os locatários (inquilinos), cujo acordo entre as partes preveja o IPTU, para que não paguem o imposto sem a comprovação do valor lançado pela Prefeitura. Algumas imobiliárias estão cobrando o valor do IPTU muito acima do correto. É necessário que as imobiliária ou proprietários apresentem o carnê do IPTU ao inquilino, comprovando que o valor trata-se apenas de repasse na quantia exata, nada podendo cobrar a mais por isso. Ainda assim, a imobiliária ou proprietário deve ofertar a possibilidade de o inquilino quitar o imposto em cota única e com desconto.

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