Justiça condena homem que perseguia ex-companheira via aplicativo

Nesta semana, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um homem a pagar indenização por danos morais à ex-companheira por persegui-la virtualmente com conteúdo ofensivo e ameaçador. As agressões virtuais ocorreram por mensagens de texto em um aplicativo de conversas. Meio utilizado para ameaçar, caluniar e difamar a vítima. A ação foi julgada na esfera cível, porém a perseguição eletrônica pode ainda caracterizar crime, incluída recentemente no Código Penal, com pena que pode chegar a dois anos.

No caso julgado, a mulher recebeu mensagens com conteúdo ofensivo, de menosprezo e ódio. Não contente, o autor elevou o nível de suas ofensas e práticas criminosas ao fazer ameaças contra a vida da autora e de familiares. “As mensagens demonstram uma ação coordenada para perseguir a vítima, o que torna inegável o terror psicológico provocado pelo réu”, destaca o juiz Leandro Passig Mendes na decisão.

A mulher pediu medidas protetivas. Titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, o magistrado Alexandre Takaschima explica que a pena prevista no art. 147-A do Código Penal, que trata do crime de perseguição, pode ser aumentada se praticado contra criança, adolescente, idoso, mulher por questão de gênero, concurso de duas ou mais pessoas ou uso de arma.

Deixe um comentário