Vereador que aceita cargo no executivo deve renunciar, diz Jair

O vereador Jair Júnior (Podemos) apresentou na Câmara de Vereadores um projeto de alteração à Lei Orgânica Municipal, obrigando que o Vereador ao ocupar cargo de Secretário Municipal, ou Estadual, renuncie ao mandato.  

“Afinal, em época de campanha, o candidato não pede voto para ser Secretário, mas é escolhido pelo povo para cumprir o papel do Vereador. O projeto está sendo analisado pelo jurídico da Câmara de Vereadores, e esperamos que seja aprovado em votação”, disse ele.

7 comentários em “Vereador que aceita cargo no executivo deve renunciar, diz Jair”

  1. O dono do partido do Jair, o Coronel Paulinho Bornhausen, quando deputado federal, assumiu como secretário de Estado. Bolsonaro tem vários deputados-Ministros. Moisés idem. Portanto, pura demagogia do pequeno vereador, que não é pequeno apenas na estatura.

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  2. O Jair sabe que não funciona assim…demagogia pura, falta de argumentos, pequeno em todos os sentidos, mesmo! Precisa aprender muito prá ser um vereador mediano, inclusive a respeitar as pessoas!

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    • Ao invés do nobre vereador ficar utilizando de recalque e pautas ridículas para servir de palanque, pois jamais teria competência para ser gestor de uma secretaria municipal, que se preocupe em fazer seu papel de legislador!
      Os secretários estão sendo extremamente competentes e trabalham muito!
      Será que este vereador não tem assunto relevante para apresentar? Como está sendo seu trabalho junto ao legislativo sem ser julgar alguns da oposição? Qual projeto de lei relevante e aprovado?
      Foi eleito para prezar pela população e não vejo preocupação alguma além de sua autopromoção em cima de nomes alheios.

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  3. Dispõe a CF/88:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Por simetria, a Constituição de Santa Catarina prescreve:

    Art. 45 Não perderá o mandato o Deputado:

    I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, da Prefeitura da Capital ou de chefe de missão diplomática temporária;

    II – licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas no inciso I, ou de licença igual ou superior a sessenta dias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 43/2006)

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração do mandato.

    § 4º O suplente poderá formalmente abdicar do direito ao exercício do cargo, situação em que não perderá a qualidade de suplente e a condição de exercício do cargo em futuras convocações, assegurando-se-lhe, nesta última hipótese, a precedência sobre os suplentes subseqüentes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 43/2006)

    Pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica Municipal não pode ir em sentido contrário às Constituições Federal e Estadual.
    Dessa forma, a proposta do vereador, pelo pouco conhecimento que tenho sobre a questão – e respeito sobremaneira os opinantes especialistas na área – , seria inconstitucional, não devendo sequer ser aprovada no âmbito das comissões.
    Abraços.

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    • Exatamente! É inconstitucional! Se não me engano o Edil é Advogado e deveria saber disso. O nobre, “esperto” e “Edil mais votado” que entre com uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), para mudar a Constituição primeiro, mas para isso, ele teria que ser DEPUTADO FEDERAL, e vai demorar um pouco pra ele ser. kkkkkkk

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