Gerson explica sobre a consultoria do IBAM

Cara Olivete!

Acerca da tramitação das matérias na Câmara do Município de Lages/SC, esclareço que as proposições que integram o processo legislativo propriamente dito, ou seja, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária, projetos de resolução e outros, após a devida leitura em Plenário, são encaminhados para análise e parecer do Consultor Jurídico da Câmara, que é advogado e servidor efetivo da Casa Legislativa. Este, por sua vez, remete o projeto ao IBAM, que é um instituto contratado para a emissão de parecer com o objetivo de auxiliar na compreensão jurídica das diversas temáticas que envolvem as matérias tratadas na Câmara Municipal.

Oferecidos os dois pareceres jurídicos nas proposições, estas são encaminhadas para apreciação das comissões permanentes, sendo a primeira delas a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde um Vereador Relator é designado para apresentação de análise integral do projeto aos demais membros da comissão, manifestando-se, ao final, com seu voto pela tramitação ou arquivamento da proposição, sendo acompanhado ou não em suas conclusões pelos outros Vereadores membros da comissão.

Importante destacar, que os pareceres jurídicos apresentados em cada proposição possuem caráter eminentemente opinativo, não vinculando os Vereadores às suas conclusões, servindo de balizadores para a formação da opinião do edil sobre a matéria em apreciação, pois o Vereador possui ampla autonomia para decidir conforme suas convicções. De fato, no que se refere a aprovação ou arquivamento dos projetos nas comissões permanentes, sempre prevalecerá a decisão tomada pelos membros da respectiva comissão.

No caso do Projeto de Lei nº. 002/2021, este recebeu parecer jurídico favorável da Consultoria Jurídica da Câmara e parecer jurídico contrário do IBAM, tendo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação adotado como razão de decidir os embasamentos presentes na manifestação do Consultor Jurídico da Casa, isso por entender que fundamentação apresentada por este reflete o melhor entendimento acerca da aplicação da lei, respeitando, evidentemente, os posicionamentos divergentes, considerando, portanto, o referido projeto como constitucional.
Outrossim, necessário registrar que não é incomum a ocorrência de divergências entre pareceres jurídicos, sobretudo porque os mesmos tratam de opiniões de juristas sobre os temas que lhes são apresentados para estudo, não havendo, muitas vezes, consenso entre estes sobre a melhor interpretação e aplicação da lei, tal como ocorre, inclusive, no âmbito do Poder Judiciário onde, em alguns casos, magistrados e até mesmo tribunais possuem entendimentos absolutamente diversos sobre a mesma temática

Gerson Omar dos Santos

Presidente da Câmara

2 comentários em “Gerson explica sobre a consultoria do IBAM”

  1. Não falei que era tipicamente uma biboca essa Lages? Até a desculpa que arrumam é a própria pedra de toque de todas as câmaras que nao tem um advogado que pense e arrume desculpas por si mesmo: IBAM!

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  2. Mas João, nem o IBAM teve coragem…. Lages está superando até as cidadezinhas no caso.

    A câmara nao deu cheque em branco, mas deu a senha e o cartão…

    Não foi tiro no pé, foi na própria cabeça.

    Esses vereadores comem capim pela raiz para agradar quem manda no dinheiro ou são é burros mesmo.

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