Um larápio entrou em uma residência aqui em Lages e a família conseguiu identificar pela câmera de segurança. Empenhada na sua captura conseguiu localizá-lo dias depois no shopping. A polícia foi chamada e o rapaz foi conduzido ao 1º DP.
Chegando lá a mulher que o identificou e o larápio ficaram esperando o delegado para o registro da ocorrência.
Esperaram por mais de duas horas. O rapaz pediu então para ir ao banheiro e desapareceu.
Boa tarde Olivette,
Na verdade, tecnicamente, não houve fuga, eis que o conduzido não seria preso em flagrante, por absoluta impossibilidade legal para fazê-lo.
O Código de Processo Penal em seu artigo 302 preconiza que:
Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Portanto, consoante se deflui, o Delegado de Polícia nas condições em que o conduzido fora encaminhado para a Central de Polícia de Lages não poderia ser preso em flagrante até porque se o fizesse, a Autoridade Policial poderia incidir no crime do artigo 9o da lei 13869/2019 (Novíssima lei de abuso de autoridade).
Agora, evidentemente, que inobstante não se estivesse diante de hipótese flagrancial, há elementos informativos que indicam a existência de crime patrimonial que teria sido perpetrado por ele, azo pelo qual O mesmo responderá a Inquérito Policial, procedimento este a que o (a) Delegado de Polícia tem o prazo de 30 dias para a conclusão.
Estas informações são pertinentes para trazer esclarecimentos ao episódio, dado que equivocadamente se ventilou que o conduzido estaria em situação flagrancial, o que não retrata a veracidade dos fatos.
Respeitosamente,
Fabiano Henrique Schmitt Delegado Regional de Polícia de
Lages
O Código de Processo Penal em seu artigo 302 preconiza que:
Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Portanto, consoante se deflui, o Delegado de Polícia nas condições em que o conduzido fora encaminhado para a Central de Polícia de Lages não poderia ser preso em flagrante até porque se o fizesse, a Autoridade Policial poderia incidir no crime do artigo 9o da lei 13869/2019 (Novíssima lei de abuso de autoridade).
Agora, evidentemente, que inobstante não se estivesse diante de hipótese flagrancial, há elementos informativos que indicam a existência de crime patrimonial que teria sido perpetrado por ele, azo pelo qual O mesmo responderá a Inquérito Policial, procedimento este a que o (a) Delegado de Polícia tem o prazo de 30 dias para a conclusão.
Nao fugiu….foi é solto pelo telefone e o delega passou depois no distrito para assinar…