3 comentários em “A internet no campo, uma proposta do deputado Marcius”

  1. A inserção desse direito na Constituição Estadual é uma boa iniciativa, embora antes dela deva ser assegurado que cheguem à área rural, efetivamente, a eletrificação, telefonia e irrigação, que já se encontram inseridos no inciso X, do art. 144.
    A postagem do deputado mostra bem que político brasileiro não tem preparo algum, nem o mínimo conhecimento do processo legislativo brasileiro, que é função típica do Poder Legislativo.
    Meu parco conhecimento diz que emenda à Constituição e Lei Orgânica não é passível de sanção pelo governador ou prefeito, mas de promulgação pela Casa Legislativa respectiva.
    No caso da Constituição catarinense, diz o § 3º, do art. 49 que a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa. Ou seja, não é passível de sanção pelo governador.
    O deputado, que é advogado e cientista político, não sabe disso.

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  2. “Meu parco conhecimento diz que emenda à Constituição e Lei Orgânica não é passível de sanção pelo governador ou prefeito, mas de promulgação pela Casa Legislativa respectiva.”

    Exatamente…

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