Juiz concedeu liminar proibindo carro de som de candidato

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Mesmo com esta decisão judicial em que o juiz concedeu liminar proibindo o uso de carro de som com propaganda eleitoral, o candidato da coligação  “Lages em boas mãos” voltou a utilizar este meio de divulgação eleitoral, nesta última sexta-feira pela manhã.

Vale lembrar que de acordo com a resolução 23.610/2019 do TSE, o carro de som só pode ser utilizado em “carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”.

3 comentários em “Juiz concedeu liminar proibindo carro de som de candidato”

  1. O locutor do carro de som não é o Souza Filho ? Funcionário da Comunicação da Prefeitura? Achei que só os 350 comissionados estavam na campanha? Pelo jeito tem mais gente com medo do ” desmame”….

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