Na tarde desta quinta-feira, o Juiz Eleitoral Alexandre Takaschima, da 93ª Zona Eleitoral deferiu liminar à Coligação Otacílio Costa Pode Mais, determinando que a empresa ON LINE Informações de Mercado Ltda, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Otacílio Costa não divulgue o resultado da pesquisa registrada sob n. SC 000995/2020, sob pena de multa diária fixada para o caso de descumprimento desta decisão em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 33, § 3º, e art. 105, § 2º, ambos da Lei n. 9.504/97), sem prejuízo da responsabilidade criminal.
A empresa On Line, responsável pela pesquisa eleitoral, não apresentou no plano amostral, a ponderação de nível de escolaridade e formação, razão pela qual, sob esse argumento a Coligação “Otacílio Costa Pode Mais” ingressou com a impugnação do registro.
Entendendo que de fato a ausência da ponderação quanto a nível de escolaridade e formação tornam a pesquisa ilegal e seu resultado temerário, o juiz deferiu a liminar e suspendeu a divulgação da pesquisa.
esse MDB de Otacílio é muito medroso, a que ponto chega, hein? kkkkkkkk
Isso é puro desespero de causa ! A pesquisa real e definitiva, estará nas urnas dia 15 de novembro ! 55 neles !