Atenção para as regras de campanha….

Com a aproximação das eleições e a mobilização que vem sendo realizada por candidatos e eleitores em relação aos pleitos municipais, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 824 de 27 de outubro. O documento define os cuidados e as regras de conduta para o enfrentamento da Covid-19.

Os critérios devem ser aplicados em todos os eventos relacionados às eleições municipais, o que inclui comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, os bandeiraços, as carreatas, as caminhadas, as comemorações dos eleitos em 1º e 2º turnos, entre outros.

A realização de comícios deverá respeitar a Matriz de Risco Potencial para Covid-19 do Estado, lembrando que: nos casos de regiões em risco Gravíssimo (cor vermelha), os eventos estão proibidos; no risco Grave (cor laranja), deve-se respeitar a capacidade máxima de 30% da ocupação do espaço, quando se tratar de ambiente fechado; no risco Alto (cor amarela), deve-se respeitar a capacidade de 50% de ocupação e no risco Moderado, 80%.

É obrigatório o uso de máscara durante todo o período de realização do evento, bem como é exigido o distanciamento social de 1,5 metros entre os participantes. A disponibilização do álcool em gel deve ser constante, devendo também ser. As caminhadas, carreatas estão autorizadas desde que não promovam aglomerações seja, no início ou no fim do evento.

No dia da eleição a indicação é que os eleitores maiores de 60 anos devem ter prioridade no atendimento, e a permanência na sala de votação deve ser apenas suficiente para efetuar o voto. Também fica vetado beber, se alimentar ou realizar qualquer atividade que exija a retirada da máscara. A higienização de sanitários deve ser redobrada.

Para o dia das eleições deve-se seguir o preconizado no Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020 disponível neste link.

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