Idoso tem superprioridade em julgamento

O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, que tem competência para proteção de idosos, determinou por sentença que o Estado de Santa Catarina forneça medicamento para tratamento de saúde de um idoso com 81 anos. Em meio à pandemia, a tramitação deste processo durou 30 dias, considerada a urgência do caso, mesmo com respeito aos prazos processuais e produção de prova pericial. Também foi aplicada a Orientação n. 33/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para o atendimento de pessoas com mais de 80 anos. Esse grupo está incluso na chamada superprioridade.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público com pedido de tutela provisória de urgência. Conforme os autos, a parte idosa tem uma doença chamada osteoporose idiopática e precisa fazer o tratamento com aplicação diária de medicamento para não perder massa óssea e diminuir os riscos de fratura.

O valor do remédio indicado para o caso é superior ao que o paciente recebe a título de aposentadoria. Antes de ingressar na Justiça, ele havia buscado o tratamento junto ao Município e ao Estado, porém teve o direito negado. Também fez um tratamento alternativo com medicamento fornecido pelo SUS, mas não obteve melhora e ainda fraturou a coluna lombar.

Este é justamente o caso em que o idoso deve ter prioridade especial na Justiça catarinense. No projeto chamado “Idoso com Superprioridade”, o Poder Judiciário orienta os magistrados a empreender esforços para assegurar o atendimento prioritário na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos.

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