Prefeito Giovani expede nota oficial para explicar que não pode interferir em feriado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Prefeito Municipal de São Joaquim vem a público esclarecer que o feriado nacional e mundial do dia do trabalhador, a ser comemorado no dia 01 de maio, bem como o ferido municipal do dia 7 de maio, são previstos em Lei, sendo o primeiro por Lei Federal e o último por Lei Municipal.

Sendo assim, não é possível por qualquer outro normativo, senão também por Lei, que se alterem datas ou se estabeleçam disposições diversas tanto com relação ao feriado nacional quanto ao municipal. Por força de legislação federal o feriado implica em dia de folga remunerada ao trabalhador.

Isto significa que não há proibição ao exercício de atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis nos dias de feriados (art. 2º da Lei Federal 662 de 1.949), respeitada a legislação trabalhista, bem como as  convenções coletivas de trabalho.

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal de São Joaquim

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