Prorrogado prazo para recadastramento das unidades consumidoras rurais

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc. A medida vale para aqueles que perderam o prazo em 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela ANEEL.

“É uma forma desses clientes voltarem a ter o benefício, desde que comprovada suas atividades como produtores rurais. Importante destacar que as faturas de janeiro serão corrigidas e o cliente não vai perder o desconto”, explicou o gerente do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento, Evandro de Paula Santos.

O Recadastramento Rural é uma determinação da ANEEL, por meio da Resolução nº 800/2017, para que os consumidores rurais tenham direito às reduções tarifárias, que vão de 8% a 24%. Com o recadastramento, o subsídio será mantido por, pelo menos, mais três anos aos consumidores.

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