O Presidente do STF Ministro Dias Tóffoli negou em 06 de janeiro o pedido do Ministério Público quanto a liberdade de Elizeu. Pelo teor da decisão publicada no site, o MPF pediu que a questão fosse reexaminada no plantão do STF, mas Tóffoli disse que não.
Geralmente, se o processo vai para o Presidente do STF examinar no plantão, ele decide apenas quando há urgência ou se a decisão atacada está flagrantemente errada. A decisão do Presidente de negar examinar no plantão se deu nesse contexto, ou seja, entendeu que nada há de errado na decisão que disse que Elizeu não pode ser preso, em com isso, manteve a decisão anterior do Ministro Gilmar Mendes.
Noticiamos que em 13 de dezembro o STF revogou a decisão do Desembargador Ernani Guetten do TJSC que havia mandado prender o ex-Prefeito Elizeu, e que a decisão do STF considerou “manifestamente ilegal” (ou seja, um grave erro, no linguajar jurídico) aquela decisão que havia mandado prender. O STF disse que Elizeu deveria pagar uma fiança.
Depois, em 19 de dezembro, como a fiança era alta e qualquer cidadão sabe que Elizeu não teria como pagar, o STF acolheu novo pedido dos defensores de Elizeu e reduziu a fiança para 10 salários mínimos, e o valor foi pago, cancelando-se a prisão, que nem mesmo chegou a ser cumprida.
Só que 03 de janeiro o Ministério Público Federal (que atua no STF) ajuizou um “Agravo Regimental”, ou seja, pediu que fosse reconsiderada a decisão do STF que disse que Elizeu não podia ser preso.
O Agravo Regimental do MP foi para o Presidente do STF, que disse que não é caso de plantão, ou seja, que não tem razão o MPF em pedir exame urgente da questão. Pela decisão de Tóffoli, vai caber ao relator do habeas corpus analisar se decide monocraticamente (sozinho) ou se pelo colegiado (2ª turma do STF).
Em geral, esse tipo de recurso “agravo regimental” dificilmente é acolhido, ainda mais diante de uma decisão bem longa e tão bem fundamentada como foi a que revogou o pedido da prisão de Elizeu.
Obs. Em momento algum a defesa recorreu do pedido de prisão no TJ SC, único recurso foi através de habeas corpus no STF e no qual foi concedido dentro dos parâmetros do estado democrático de direito, disseram seus advogados.
MPF deve acatar o STF e não questionar, estão com má fama devido as reiteradas manobras para prender Lula e todas bateram na trave.
kkkkkkkkkkkk Névio qdo não conhece ou não domina o assunto, melhor não opinar “homi du céu”!! Qta bobagem vc escreveu. mas eu me divirto ctgo, continue assim. kkkkk