PROJETO DE LEI Nº 0093/2019

COLOCAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR SMARTPHONE.

JUSTIFICATIVA:

É importante que o Município de Lages, utilize essa ferramenta com mais eficiência, de maneira a aumentar a transparência na gestão pública municipal, bem como facilitar o acesso dos munícipes às informações, tornando a gestão das obras mais democrática.
O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a execução do projeto em andamento, no Portal da Transparência do Município de Lages. O Poder Executivo disponibilizará em sítio eletrônico próprio, todas as informações referentes aos procedimentos licitatórios, tais como laudos, relatórios, recibos e todos os documentos pertinentes ao processo de licitação e execução das obras, com uma interface simples para acesso de todos os munícipes.
A proposição auxilia na construção e no fortalecimento do controle social dos munícipes aos atos do Poder Executivo Municipal, no que se refere à aplicação dos recursos oriundos dos tributos, colocando em prática, através da tecnologia os preceitos constitucionais da transparência, moralidade e eficiência da máquina pública.

Sobre o Código

Código QR, é a sigla de “Quick Response” que significa resposta rápida. QR code é um código de barras, que foi criado em 1994 e possui esse nome pois dá a capacidade de ser interpretado rapidamente pelas pessoas. Segundo pesquisas, 92,3 % dos brasileiros fazem uso de smartphones, o que transforma essa ferramenta num mecanismo altamente popular.

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