Prefeitura de Lages integrará o Consórcio Intermunicipal Catarinense

PROJETO DE LEI Nº 0075/2019

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do município de Lages no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA e dá outras providências.

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio  Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, que integra esta Lei.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do município de Lages no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lages, 09 de julho de 2019; 253o ano da Fundação e 159o da Emancipação.

Antonio Ceron
Prefeito

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 16

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos à essa Casa, tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, e autoriza o ingresso do município no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA.
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados possam criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum.
O Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA iniciou suas atividades em 14/10/2010, e tem por objetivos a união dos municípios do Estado de Santa Catarina para o desenvolvimento regional, através da formulação de projetos estruturantes, buscando formas de articulação intermunicipal com fim de integração, visando o fortalecimento de ações compartilhadas nos municípios catarinenses, captação de recursos financeiros para investimentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas públicas e a criação de parcerias institucionais sustentáveis.
O consórcio público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.
Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos, através do CIMCATARINA, é possível realizar um planejamento regional para investimentos integrados; promover economia em escala (compra compartilhada e diminuição de custos na aquisição de bens e serviços); promover ações de gestão dos serviços públicos municipais de iluminação pública; planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio ambiente para resíduos sólidos, educação ambiental e controle, fiscalização e licenciamento ambiental; prestar suporte e executar ações de integração das administrações tributárias dos municípios, podendo representá-las perante as administrações tributárias da União e dos Estados, instituir conselhos de contribuintes regionalizados, realizar julgamento em instância administrativa de litígios fiscais suscitados diante da aplicação da legislação tributária municipal, estabelecer programas de fiscalização tributária conjunta, e propor políticas regionalizadas de incentivos fiscais; otimizar o aproveitamento de equipamentos, transferir tecnologias administrativas mútuas e ampliar o espaço de atuação de redes sociais, para os municípios consorciados.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação dos municípios no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, a fim de garantir d estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.
Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para análise, e para o qual contamos com o apoio dos nobres vereadores na sua aprovação.

Antonio Ceron
Prefeito

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